JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Oi é condenada por propaganda enganosa e deverá indenizar cliente

03/05/2016 Fonte: Brasil Econômico

Texto enviado ao JurisWay em 03/05/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos




Por Brasil Econômico

A empresa de telefonia tentou recurso, mas não conseguiu retirar danos morais; cliente deve receber ao menos R$ 8 mil

Brasil Econômico

 

Divulgação

Oi não teria instalado a banda larga e deve pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais

A 3ª Câmara Cível do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, condenar a Oi por propaganda enganosa, obrigando-a ao pagamento de indenização por danos morais ao reclamante.

A empresa de telefonia, que não teria instalado a banda larga prometida ao cliente no prazo combinado, deverá pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais, pagamento em dobro dos valores pagos referentes à instalação e mensalidade, além de ter um prazo de 30 dias para resolver o problema, podendo sofrer multa diária de R$ 1,5 mil por dia não cumprido.

O relator do processo, o desembargador Eduardo Machado Rocha, estabeleceu que a empresa também deverá pagar custos e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.  O magistrado proveu o recurso da Oi apenas no sentido de estabelecer que o termo inicial dos juros de mora sobre a condenação incida a partir da citação.

A empresa havia requerido recurso, afirmando que a instalação não aconteceu por inviabilidade técnica do fornecimento do serviço de internet banda larga, tendo sido feita apenas a promessa “de instalação futura ante o projeto de extensão”. Além disso, pedira o cancelamento dos danos morais, uma vez que o serviço de telefonia seria para uso doméstico, o que não explicaria os danos morais, e a redução de honorários advocatícios ao patamar de 10%.

Segundo entendeu o relator do processo, porém, houve falha de prestação de serviço, ausência de informação adequada e clara e, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

“Competia ao prestador de serviço realizar estudo de viabilidade técnica anteriormente à oferta do serviço e, não fazendo, não pode imputar ao consumidor o ônus de sua desídia”, ressaltou.

O juiz afirmou também que a situação vivida pelo requerente causou sofrimentos de ordem imaterial, consubstanciados em reiteradas reclamações e na frustração de serviços de banda larga contratada em decorrência da falha na prestação do serviço e que o valor fixado a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e moderação.

A reportagem do Brasil Econômico entrou em contato com a assessoria de imprensa da empresa que afirmou que "a Oi não comenta ações em andamento".

*Com informações do TJMS


Para acessar o site Brasil Econômico, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados