JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Ministério da Justiça lança portal de defesa do consumidor

13/04/2016 Fonte: G1

Texto enviado ao JurisWay em 03/05/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos




Site tem informações para consumidores e profissionais da área.
Também haverá espaço para debate de temas relevantes para sociedade.

Do G1, em Brasília

 
Portal de Defesa do Consumidor lançado pelo Ministério da Justiça (Foto: Reprodução)

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) lançou na manhã desta terça-feira (12) o Portal de Defesa do Consumidor em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). O site reúne informações para os consumidores e também para técnicos do Procon e advogados que atuam na área.

“O primeiro público é consumidor, cidadão em geral, que poderá obter orientação sobre seus direitos, como exercê-los, assim como quem são as autoridades que cuidam desse tema. Por outro lado, sempre tivemos grande preocupação de aprimorar profissionais que atuam na defesa do consumidor”, disse a secretária nacional do consumidor, Juliana Pereira, sobre o público que o portal pretende atender.

Formação
Juliana disse que o portal também vai oferecer curso de formação e qualificação para profissionais que atuam na área de defesa do consumidor, em parceria com a UnB. A intenção, segundo ela, é fortalecer o serviço de atendimento no Procon, órgão que recebe diariamente milhares de queixas de consumidores.

“A nossa escola nacional de defesa do consumidor passa a ter a certificação da Universidade de Brasília, nós estamos construindo uma matriz curricular para que a escola nacional, que é uma escola pública, possa capacitar os profissionais e prepará-los para melhor atender o consumidor no Brasil”, disse a secretária nacional.

O ministro da justiça, Eugênio Aragão, acompanhou a apresentação e, em seu discurso, falou da importância da interação com a sociedade. “Esse tema que trata do consumidor é um tema central de interação com a sociedade civil e com outros órgãos do estado, como o Ministério Público Federal e também com a academia. Temos realmente feito um grande esforço nesse governo para articular ideias, conceitos novos e marcos com todos esses atores”.

Publicidade infantil
No evento de lançamento do portal, foi apresentada a pesquisa “Publicidade Infantil em tempos de convergência”, que estará disponível no site. O procurador federal dos direitos do cidadão, Aurélio Veiga Rios, disse que o tema é essencial para a possibilidade de uma atividade empresarial que se destaca pela publicidade com a proteção integral da criança e do adolescente.

“Nós vivemos em um mundo complicado, por estármos de fato vivendo em um mundo em que todas as formas de proteção da criança e do adolescente estão sendo diluídas pelas diferentes formas de abuso, seja abuso sexual e também abuso midiático, que vem também de grandes meios de comunicação, que nem sempre sabem calibrar bem essa relação”, afirmou.

O ministro da Justiça reafirmou a importância de tratar sobre a publicidade voltada a infância. "Sabemos que, em época de internet, a infância sofre com as tentativas de impor usos e modos de consumo a elas. Então, a sociedade tem que ter realmente um cuidado muito especial, para não deixar que nossa infância se perca em um acelerado consumismo e não tenha os valores equilibrados dentro de uma sociedade, de um ambiente saudável”.

Ao finalizar, o ministro sugeriu que o tema seja colocado no portal para debate público, com o intuito de criar, futuramente, um marco sólido, apoiado pela sociedade civil, em relação ao tema.


Para acessar o site G1, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados