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 Defesa do Consumidor
 

Consumidor pode desistir de compra pelo WhatsApp no prazo de sete dias

02/05/2016 Fonte: ConJur

Texto enviado ao JurisWay em 02/05/2016.

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O consumidor pode se arrepender de compra depois de sete e este direito pode ser exercido por meio de aplicativo de mensagem. A decisão é da 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em um caso no qual manteve decisão contra uma lojamj que se negou a ressarcir uma consumidora.

A consumidora adquiriu um colchão de quase R$ 8 mil, pagos com cheques de terceiros e uma parte em dinheiro. Ela diz que se arrependeu da compra e pediu a rescisão do negócio via WhatsApp, dentro do prazo de sete dias e antes de receber a mercadoria. Afirmando que não recebeu de volta nem o dinheiro, nem o produto, solicitou a condenação da empresa a devolver o valor pago pelo colchão — o que foi aceito em primeiro grau.

A juíza Glaucia Dipp Dreher, relatora do recurso na 4ª Turma Recursal Cível, manteve a sentença. Em seu voto, aponta que a empresa "se apega na falta de prova de pagamento, mas não justifica o direito ao recebimento do preço de um produto que não entregou". Considerou que toda a negociação e o arrependimento no prazo legal foi bem evidenciada via WhatsApp.

A magistrada demonstrou também que a ré admitiu o recebimento dos valores, além da especificação feita pela autora, apontando valores, bancos e emitentes dos cheques de terceiros. Também citou o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, confirmando o direito de desistir de um contrato ou compra, no prazo de sete dias, a partir de sua assinatura ou recebimento do produto.

A empresa fica responsável pelo ressarcimento à autora a quantia de R$ 7.980 atualizados monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a data do pagamento.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. 

Processo 71005878111. 



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