Prova de vida do INSS vai até o fim do ano
14/7/2014
Mais de dois milhões de segurados do INSS podem ter seus benefícios suspensos, se não renovarem seus cadastros até o fim do ano. Prorrogado algumas vezes pela Previdência Social, justamente para evitar o transtorno, o prazo para a atualização dos dados nos bancos pagadores termina no dia 31 de dezembro. O aviso sobre a obrigatoriedade da renovação de senha tem sido passada aos segurados pelos próprios bancos, por meio de extratos bancários e cartas.
Para cumprir a exigência, é preciso ir até a agência bancária onde se, habitualmente, recebe o benefício do INSS. Na hora de renovar a senha, o segurado deve apresentar um documento de identificação com foto, que pode ser a carteira de identidade, trabalho ou habilitação. O INSS ressalta que as instituições financeiras que já operam com sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia.
A atualização de senha deve ser feita pelos segurados que têm o pagamento do benefício creditado em conta-corrente ou conta-poupança. Quem recebe por meio de cartão magnético e ainda não renovou o cadastro também têm até o dia 31 de dezembro para fazê-lo.
É importante lembrar que as pessoas que já compareceram às agências bancárias desde o início do cadastramento, em maio de 2012, não precisam fazer novamente a atualização. Outro ponto a ser destacado é que não há necessidade de ir até um posto da Previdência Social — basta ir ao banco pagador.
A prova de vida é uma forma de evitar que sejam feitos pagamentos indevidos pelo INSS, além de diminuir o risco de fraudes. Até o dia 30 de junho, 29,2 milhões de pessoas já haviam feito o recadastramento.
O aposentado por invalidez Juarez Luiz da Silva, de 55 anos, não tinha nem ideia de que precisava fazer o recadastramento.
— Nunca ouvi falar sobre isso nem li nada a respeito. Recebo meu benefício do INSS pelo Banco do Brasil, mas, lá na minha agência, em Duque de Caxias, ninguém me orientou. Também não recebei nenhuma carta do banco. Agora, vou deixar para fazer essa prova de vida quando for receber meu pagamento, no dia 2 de agosto.
INCAPACITADOS OU DOENTES PODEM FAZER POR PROCURAÇÃO
REPRESENTANTE - Os segurados que não puderem ir até as agências bancárias, por motivo de doença ou dificuldade de locomoção, podem fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
PROCURAÇÃO - Para se cadastrar no INSS, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social, acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar a procuração devidamente assinada, conforme o modelo disponível no link
www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html. O documento deve ser registrado em cartório, e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) deve comprovar a impossibilidade de locomoção do beneficiário.
EXTERIOR - Quem mora no exterior pode fazer a prova de vida por intermédio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de um documento emitido pelo consulado.
Fonte: Extra - Online