Rio - Entre as novas regras de portabilidade de crédito, a migração dos financiamentos imobiliários será a que vai mais mexer com o apetite dos bancos. Ontem, entrou em vigor a regulamentação da troca de empréstimos e financiamentos, que permite ao cliente transferir sua dívida para um banco que ofereça taxas menores de juros. A medida também vai valer para financiamentos de imóveis que usam recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Como os financiamentos são contratos de longo prazo, especialistas apostam que as instituições financeiras vão buscar uma fatia maior deste mercado para fidelizar os clientes e ampliar suas carteiras de produtos em cima dos mutuários.

“São pessoas que vão colocar seu principal ativo, o imóvel, nas mãos do banco, de modo que ele (banco) vai querer vender outros serviços, com o seguros, cartão de crédito e o cheque especial”, prevê o professor de finanças do Ibmec- RJ, Nelson de Souza.
Presidente do Canal do Crédito, Marcelo Prata também acredita que o setor imobiliário será a menina dos olhos das novas regras da portabilidade. “O comprador de imóveis está numa situação diferente daquele que está em um empréstimo comum, pois é uma pessoa financeiramente saudável”, afirma.
São clientes como a confeiteira Elisângela Monteiro, de 42 anos, que atraem os bancos. Ela atualmente mora em Bangu e financia a casa pela Caixa Econômica Federal. O banco detém fatia de 70% deste mercado. Mas Elisângela afirma que estaria disposta a mudar de banco se encontrasse taxas mais atrativas do que as que ela paga hoje.
“Caso oferecessem juros mais baixos, eu faria a portabilidade. Mesmo pagando a taxa mais baixa, a prestação pesa no orçamento”, afirma.
Para a economista do Instituto de Defesa do Consumidor, Ione Amorim, além do aumento da concorrência, outra vantagem da regulamentação da portabilidade no setor de imóveis foi eliminar custos cartoriais. “Antigamente, os bancos quitavam a dívida e iniciavam outro registro em cartório, gerando uma série de custos. Agora, somente uma averbação será necessária”, explica Ione.
O que é
A portabilidade de crédito permite que o consumidor transfira empréstimos e financiamentos entre duas instituições financeiras, se ele encontrar juros mais atrativos para saldar sua dívida.
Recusa
O banco onde a operação de crédito foi contratada é obrigado a fazer a migração solicitada pelo cliente e não pode se recusar a fazer a transferência da operação.
Custo efetivo
Antes de fazer a portabilidade, o cliente deve consultar o valor do Custo Efetivo Total (CET) da operação, pois por meio dele é possível saber todos os encargos e despesas cobradas por cada instituição.
Quitação
O cliente deve obter o valor total da dívida com a instituição originalmente contratada e informá-lo ao novo banco, para que ele possa quitar a dívida. Ou seja, quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira, a pedido do cliente, e não o próprio consumidor.
Venda casada
A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco credor, a chamada venda casada, é ilegal.
Restrições
Os valores e prazos da nova operação contratada, para fins da portabilidade, não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original.