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Saiba o que avaliar para decidir como declarar filhos no IR 2014

Texto enviado ao JurisWay em 07/04/2014.

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Saiba o que avaliar para decidir como declarar filhos no IR 2014
4/4/2014
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Para mães e pais, o momento é oportuno para decidir quem lançará na declaração as despesas dedutíveis relativas aos filhos, segundo recomendações da H&R Block, empresa que atua em vários países na preparação do Imposto de Renda, presente desde 2011 no Brasil. A temporada do IR 2014 vai até 30 de abril deste ano.
 
"Poucos sabem, mas, mesmo que o pai tenha feito o pagamento de uma despesa dedutível, caso a opção seja a mãe registrar o filho como dependente, ela pode contabilizar a despesa em sua declaração", explica Renata Veronesi Boerger, parceira autorizada da H&R Block em Belo Horizonte. A dedução de gastos dos filhos pode ser feita somente por meio da declaração completa.

Segundo a especialista, é importante pensar sobre isso antecipadamente. "Quem está grávida agora, por exemplo, provavelmente não entrou no tema, mas o ideal seria já decidir quem concentrará – o pai ou a mãe – em 2015 as despesas com o parto na declaração de IR. Este é, em geral, um gasto significativo e que pode ser deduzido do IR", acrescentou ela.
Para as mães cujos filhos recebem pensão alimentícia do pai (ou vice-versa), outra dica da H&R Block é considerar a hipótese de o filho ter a sua própria declaração de imposto de renda. "Muitas mães e pais desconhecem, mas os filhos, mesmo com menos de 18 anos, podem ter seu próprio CPF e fazer a declaração de imposto de renda individual Adotar essa medida pode significar uma economia importante, seja reduzindo o valor final a ser pago ou ampliando o saldo a ser restituído pela Receita", explica Renata Veronesi.

Para definir se este é o melhor caminho, porém, a mãe ou o pai devem considerar não apenas o total dos seus ganhos e os valores da pensão, mas também os montantes que poderão ser lançados na declaração relativos ao dependente. Para a declaração de IR 2014, o limite de dedução por dependente será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as despesas com educação, do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46.

Além de avaliar pontos como este, é importante reunir recibos de despesas médicas, caso de consultas, exames e gastos com dentista, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, além de comprovantes relativos a gastos com instrução (creche, ensino fundamental, médio ou graduação), comprovantes de pagamentos da previdência social (INSS) e previdência privada.


Fonte: G1
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