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Portaria define transferência de universitários

Texto enviado ao JurisWay em 23/01/2014.

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Portaria define transferência de universitários
22/1/2014
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Brasília – O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União de hoje (21) alteração em uma portaria definindo que os alunos com bolsas em instituições de ensino superior privadas descredenciadas poderão ingressar no Programa Universidade para Todos (ProUni) ao serem transferidos para outra instituição. A condição é que os estudantes atendam os requisitos socioeconômicos do programa.

A alteração foi feita na Portaria Normativa 18, de 1° de agosto de 2013. O ProUni concede bolsas de estudo, integrais ou parciais, em instituições particulares de educação superior. As bolsas integrais são para os estudantes com renda bruta familiar, por pessoa, até um salário mínimo e meio. As parciais, são destinadas aos candidatos com renda bruta familiar até três salários mínimos por pessoa.

O Ministério da Educação discute, atualmente, o processo de transferência assistida dos estudantes da Universidade Gama Filho (UGF) e do Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), do Rio de Janeiro. No último dia 13, as duas instituições foram descredenciadas.

Hoje, integrantes da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), do ministério, discutirão a política de transferência assistida dos estudantes. A reunião contará com representantes das instituições integrantes do sistema federal de ensino, incluídas as instituições particulares devidamente credenciadas no ministério.

A previsão é que o edital com as normas para a transferência assistida decorrente do descredenciamento da Gama Filho e da UniverCidade seja publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (23).


Fonte: Agência Brasil
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