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Escola que exigir na lista de material itens de uso coletivo pode ser multada em até R$ 6 milhões

Texto enviado ao JurisWay em 23/01/2014.

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Escola que exigir na lista de material itens de uso coletivo pode ser multada em até R$ 6 milhões
22/1/2014
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Material escolar: itens de uso coletivo não podem estar nas listas de material escolar
Foto: Leo Martins / Leo Martins
 
BRASÍLIA – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons estão em alerta neste início de ano, já que, de acordo com a Lei 12.886/2013, está proibida a cláusula contratual que solicita o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. As escolas que descumprirem podem ser multadas em até R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição de ensino.
 
Os pais que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual devem procurar a escola para esclarecimento. Sobre aumento de mensalidade, a escola também deve apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste. Abusos por parte das instituições devem procurar o Procon.

— Os abusos são clássicos. Resmas de papel para cópia, material de higiene, limpeza, giz, pincel atômico, copos, grampeador. A exigência de uma determinada marca também é abuso. A escola pode no máximo sugerir uma marca, jamais exigir — diz a coordenadora geral da Senacon, Alessandra Camargos.

Todo ano, no início do período letivo, os Procons acompanham listas escolares e fazem pesquisas de preços para fornecer aos consumidores. O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) realiza a fiscalização. Dados de todas as empresas e reclamações dos consumidores vão para o Sistema.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/escola-que-exigir-na-lista-de-material-itens-de-uso-coletivo-pode-ser-multada-em-ate-6-milhoes-11363262#ixzz2r8HBihiC
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Fonte: O Globo - Online
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