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Procon Goiás orienta consumidor que precisa trocar presentes

Texto enviado ao JurisWay em 17/12/2013.

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Procon Goiás orienta consumidor que precisa trocar presentes
16/12/2013
imagem transparente

Começou o período das confraternizações e das brincadeiras de amigo oculto. Com as comemorações de final de ano, a procura de trocas de produtos aumenta e o Procon Goiás alerta: a loja não é obrigada a fazer troca caso o produto não apresente nenhum vício ou defeito.

Sendo assim, quem receber o presente e não gostar da cor, tamanho ou do tipo do produto, o estabelecimento comercial tem a liberalidade de recusar a troca. Porém, se a loja se compromete no momento da venda e por escrito a realizar a troca, tem que cumprir o compromisso.

O consumidor deve se informar, previamente, sobre as condições de troca do estabelecimento. Assim, o lojista é obrigado a cumpri-las. Algumas lojas dão sete dias para efetuar a troca, outras dão 15 dias e algumas até 30 dias, sob condição de apresentar nota fiscal e no prazo estabelecido.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.

Vale lembrar que o produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
(62)3201-7134
imprensa@procon.go.gov.br
Michelle Rabelo: 9926-2522
Eurico Rocha: 8529-1065 /// 8447-1881



Fonte: Procon Goiás
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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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