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Texto enviado ao JurisWay em 17/12/2013.
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Começou o período das confraternizações e das brincadeiras de amigo oculto. Com as comemorações de final de ano, a procura de trocas de produtos aumenta e o Procon Goiás alerta: a loja não é obrigada a fazer troca caso o produto não apresente nenhum vício ou defeito.
Sendo assim, quem receber o presente e não gostar da cor, tamanho ou do tipo do produto, o estabelecimento comercial tem a liberalidade de recusar a troca. Porém, se a loja se compromete no momento da venda e por escrito a realizar a troca, tem que cumprir o compromisso.
O consumidor deve se informar, previamente, sobre as condições de troca do estabelecimento. Assim, o lojista é obrigado a cumpri-las. Algumas lojas dão sete dias para efetuar a troca, outras dão 15 dias e algumas até 30 dias, sob condição de apresentar nota fiscal e no prazo estabelecido.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.
Vale lembrar que o produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
(62)3201-7134
imprensa@procon.go.gov.br
Michelle Rabelo: 9926-2522
Eurico Rocha: 8529-1065 /// 8447-1881