Veja que gastos as escolas podem justificar no reajuste da mensalidade 5/11/2013
Escola não pode repassar todos os gastos, diz diretora do Procon-SP.
Investimentos só podem ser cobrados dos alunos se forem 'pedagógicos'.
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Amábile  Pacios, presidente da Federação Nacional de Escolas Particulares  (Fenep), dá um exemplo de melhoria pedagógica. "Vamos supor que a escola  em 2014 vai construir uma piscina e passar a dar aula de natação, então  esse custo pode ser repassado, com a obra, a contratação de  professores, os materias", explicou.
Porém, há outros gastos e  investimentos dos donos da escola que não podem ser distribuídos entre  os pais dos alunos matriculados. Selma afirma que uma expansão do  colégio, com obras para criar e oferecer novas vagas, por exemplo, é um  dos custos proibidos por lei de serem embutidos nas mensalidades dos  estudantes atuais.
De acordo com a diretora do Procon, a escola não pode dividir esse custo "assim como ela não divide lucro com os pais".
REGRAS PARA O REAJUSTE NA ANUIDADE
Quando o reajuste pode ser feito?
Apenas  uma vez ao ano, antes da rematrícula. No caso dos cursos semestrais,  como alguns de ensino superior, ele pode ser feito a cada semestre.
Como é feito o cálculo do reajuste?
Sobre  o total da anuidade do ano anterior (a soma da matrícula e das  mensalidades), considerando a variação dos custos da escola de um ano  para o outro.
Que gastos podem ser repassados?
Gastos com a  manutenção da escola (impostos, folha de pagamento, gastos  administrativos em geral) e gastos com investimento  'didátivo-pedagógico', como por exemplo, a construção de um laboratório  ou biblioteca.
Que gastos não podem ser repassados?
Qualquer  investimento da escola que não seja diretamento relacionado à política  pedagógica, como, por exemplo, a construção de um novo prédio para  oferecer mais vagas a novos alunos.
O que fazer contra reajuste abusivo?
A  primeira sugestão é solicitar a planilha com detalhes dos gastos, e  negociar com a escola. Os pais também podem se unir a outros pais na  mesma situação e denunciar a escola ao Procon, que pode ser multada caso  seja registrada alguma infração.
Fonte: Lei Federal nº 9.870/1999; Procon-SP
Fiscalização
Apesar  de permitir certos repasses no valor da anuidade, a legislação federal  exige que as escolas mantenham uma planilha com detalhes sobre a  justificativa para cada um dos gastos que levaram ao reajuste. O Procon  orienta aos pais que considerem abusivo o reajuste anunciado para 2014 a  solicitarem a planilha para confirmar as justificativas.
De acordo  com a lei, a instituição de ensino deve divulgar o documento em "local  de fácil acesso ao público", e ele deve conter o valor do reajuste sobre  o valor da anuidade atual e "o número de vagas por sala-classe", um dos  fatores usados pela escola para calcular o rateio dos gastos pelo  número de alunos matriculados. O prazo para fazer isso, por lei, é de  "no mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, conforme  calendário e cronograma da instituição de ensino".
Segundo Amábile,  da Fenep, o valor da mensalidade de 2014 nas escolas em geral já foi  fechado em outubro, e tem validade até dezembro do ano que vem, já que o  reajuste só pode ser feito uma vez ao ano. "A planilha tem que ser  muito cuidadosa para não prejudicar a saúde financeira da instituição,  porque ela não tem outra oportunidade de repasse e os custos são  rateados na quantidade de alunos. Se [a escola] perder alunos no ano que  vem, ela tem que pagar a diferença, porque não pode modificar o  rateio." No caso de São Paulo, por exemplo, onde a planilha foi fechada  antes da aprovação do reajuste no Imposto Predial Territorial Urbano  (IPTU), Amábile estima que o repasse desse valor no reajuste das  mensalidades só deve ocorrer no ano que vem.
Uma boa indicação do  valor pago é considerar o serviço que os pais receberam da escola. "Se  ele recebeu o serviço que ele contratou esse é um bom índice. Agora, se  contratou aula de alemão e não teve aula de alemão, é um sinal de que  não recebeu", diz Amábile.
A presidente da Fenep lembra ainda o  reajuste da mensalidade não pode ser comparado à inflação. "O índice da  inflação não pesa na nossa planilha de custo. O aumento de gasolina,  chuchu, batata... O que a gente leva em consideração são os aumentos de  custos operacionais e o aumento do salário de professor."
Reclamação
Se,  mesmo depois de conferir as justificativas da instituição, o consumidor  ainda considerar o reajuste abusivo, o Procon-SP orienta que o primeiro  passo deve ser conversar com a escola para tentar achar outra saída.  Caso haja mais pais na mesma situação, eles podem se juntar para tentar  solucionar o problema.
"Se não encontrar atendimento adequado e  satisfatório por parte da escola, [a orientação é] procurar órgão de  defesa do consumidor", afirmou Selma. O Procon, segundo ela, não pode  atuar como auditor das planilhas de gastos escolares, mas tem a função  de mediar o conflito e solicitar explicações à instituição. A escola  pode ser multada caso a Fundação de Proteção ao Consumidor encontre  cobranças injustificáveis na mensalidade escolar que configurem  "infração às normas de consumo".
A diretora da fundação lembra que a  relação de prestação de serviços no setor de ensino deve estar pautada  na confiança e na transparência. "Você está lidando com a educação. Se a  coisa for virar um caso de polícia, rompeu o laço de confiança", disse  Selma.Fonte: G1