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Texto enviado ao JurisWay em 26/10/2013.
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23 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – No âmbito do Brasil, também temos nossa data especial de comemoração, que é o dia do nascimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.072/1990). Esse código foi consolidado através de uma lei federal que foi publicada no dia 11 de setembro de 1990, entrando em vigor em 11 de março de 1991. É importante relembrar que o código foi fruto de ampla reivindicação social, dentro do contexto de redemocratização do país e do estabelecimento da Constituição Federal de 1988, a “constituição-cidadã”. Nossa lei maior, a Constituição Federal, prevê a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica e como dever do Estado (Arts. 5º, XXXII e 170, V).
Esse período foi um grande marco na história nacional consumerista. Com o nascimento do CDC, estruturou-se o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), formado por órgãos públicos como os Procons, Inmetro, Defensorias Públicas, Promotorias de Justiça, Delegacias de Polícia Especializada e associações de consumidores.