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Texto enviado ao JurisWay em 26/09/2013.
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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (18) proposta que inclui entre as práticas que constituem publicidade abusiva aquelas que sejam capazes de induzir a criança a desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família e que estimulem o consumo excessivo.
O texto aprovado acrescenta dispositivos no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) com o objetivo de evitar excessos na veiculação de publicidade destinada a crianças. O CDC já cosidera publicidade aquela que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.
O relator na comissão, deputado Sandro Alex (PPS-PR), recomendou a aprovação do projeto conforme substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Segundo Sandro Alex, o substitutivo “mantém uma margem de liberdade com responsabilidade, indispensável ao exercício da atividade econômica no regime democrático”.
Pelo projeto original (PL 5921/01, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly), ficaria proibida a publicidade destinada a promover a venda de produtos infantis. Para Sandro Alex “ao tentar estabelecer limites para a má publicidade voltada ao público infantil, o texto [original] acabou por se revelar remédio excessivamente radical, capaz de matar o paciente.”
Tramitação
O texto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
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