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Sistema eletrônico de autuações da Nota Fiscal Paulista garante cidadania fiscal

Texto enviado ao JurisWay em 06/09/2013.

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Sistema eletrônico de autuações da Nota Fiscal Paulista garante cidadania fiscal
6/9/2013
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Estabelecimentos que descumprem as regras da NFP são
autuados a partir de denúncias dos próprios consumidores

 


"O objetivo da Nota Fiscal Paulista é que toda a transação comercial seja documentada". Esta afirmação é do coordenador do programa, Valdir Saviolli. O programa atua por meio de distribuição de prêmios e créditos pela Secretaria da Fazenda aos consumidores. Desta forma, estes consumidores pedem inclusão do CPF/CNPJ no cupom fiscal, exigindo, portanto, que estabelecimentos comerciais emitam comprovantes das vendas.


Saviolli comenta que "a não emissão do documento fiscal traz prejuízo ao consumidor e também à Fazenda, pelo não recolhimento daquele imposto". Outras violações são apresentar recusa em indicar CPF/CNPJ, falta de registro eletrônico do documento fiscal, registro fora do prazo legal ou registro com valor diverso do valor da compra na Secretaria da Fazenda. Como lembra o coordenador do Programa, "qualquer destes descumprimentos envolve prejuízos a quem busca por créditos e participação nos sorteios".


Para garantir o cumprimento das regras do programa Nota Fiscal Paulista, desde 2011, seis lotes de autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais já foram realizados pelo Fisco e pela Fundação Procon-SP. O último lote foi expedido em junho, quando foram lavrados 986 autos de infração contra 702 fornecedores, decorrentes de 5.542 denúncias de consumidores. Cada auto lavrado pode conter mais de uma infração, e cada estabelecimento pode receber mais de uma autuação.


Para dar conta das denúncias dos consumidores, que têm o direito de reclamar no site da NFP e requerer seus créditos,  a atividade de apuração e autuação de fornecedores é corriqueira. O descumprimento das regras do programa somam 22.955 autos de infração, a partir da análise de 159.869 acusações. "O Procon-SP celebrou um convênio com a Secretaria da Fazenda, e hoje a fiscalização é feita tanto pelos fiscais da Fazenda como do Procon. Quanto à divisão de tarefas, a Fazenda tem uma equipe maior e trabalha analisando as denúncias; o Procon-julga os processos", explica o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes.


Os fornecedores autuados são notificados por correspondência e têm 30 dias, a partir do recebimento da citação, para efetuar o pagamento da multa de 100 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalente hoje a R$ 1.937, por documento fiscal com irregularidade - garantindo redução do valor, que pode chegar a 80% - ou apresentar defesa.


Como reclamar


O consumidor pode registrar queixa de fornecedores que não cumprem as regras do programa Nota Fiscal Paulista. No site da programa, acesse sua conta inserindo CPF e senha. No menu, na opção "Reclamação", vá na opção "Registrar" e informe o seu motivo: 1) não emitiu documento fiscal; 2) recusou-se a indicar o meu CPF/CNPJ no documento fiscal; 3) não registrou o documento fiscal na Secretaria da Fazenda; 4) registrou o documento fiscal, porém com valor diferente; 5) dificultou a emissão do documento fiscal com meu CPF/CNPJ ou me induziu a não solicitá-lo.


Depois, informe o CNPJ do estabelecimento comercial ou a razão social/nome fantasia do fornecedor e anexe uma cópia do comprovante de que houve aquela transação. O comércio será comunicado de todos os dados desta reclamação. O prazo limite para registro da reclamação é o dia 15 do segundo mês subsequente ao da aquisição.


O consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não emitido, emitido sem seu CPF/CNPJ, não registrado ou registrado com valor errado. O crédito será devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não contará para os sorteios realizados.



Fonte: Procon SP
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