— Quem se aposentar em 2013 terá os cálculos (da dedução do IR) feitos pela própria entidade de previdência privada (automaticamente).
Segundo Quaresma, havia uma expectativa de isenção do imposto no momento do resgate, devido à Lei 7.713, editada em 1988, que passou a vigorar em janeiro de 1989.
— O trabalhador que pagasse para complementar a aposentadoria teria a parte dele (não a da empresa) isenta de imposto, na hora do resgate do benefício. Mas, com a publicação da Lei 9.250, de 1995, os benefícios passaram a ser tributados, e as contribuições, já deduzidas, o que gerou o ingresso de ações na Justiça.
Para evitar mais questionamentos sobre a bitributação (quando dois tributos incidem sobre o mesmo valor), a Receita Federal decidiu fazer a mudança. O trabalhador aposentado nesta situação deve pedir à entidade de previdência privada uma planilha com todas as contribuições feitas no período, e atualizar os dados na Receita. A planilha para atualização dos dados está no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13432013.htm