JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Receita Federal vai devolver IR deduzido de 1989 a 1995

Texto enviado ao JurisWay em 27/08/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Receita Federal vai devolver IR deduzido de 1989 a 1995
27/8/2013
imagem transparente

Instrução Normativa 1.343, publicada em abril pela Receita Federal, beneficia quem se aposentou entre 2008 e 2012
Instrução
Trabalhadores que tiveram suas contribuições à previdência complementar descontadas de Imposto de Renda (IR), entre 1989 e 1995, poderão ter os valores restituídos. A Instrução Normativa 1.343, publicada em abril pela Receita Federal, beneficia quem se aposentou entre 2008 e 2012. Leônidas Quaresma, auditor fiscal da Receita, diz que segurados aposentados em 2007 tiveram o direito prescrito:

— Quem se aposentar em 2013 terá os cálculos (da dedução do IR) feitos pela própria entidade de previdência privada (automaticamente).

Segundo Quaresma, havia uma expectativa de isenção do imposto no momento do resgate, devido à Lei 7.713, editada em 1988, que passou a vigorar em janeiro de 1989.

— O trabalhador que pagasse para complementar a aposentadoria teria a parte dele (não a da empresa) isenta de imposto, na hora do resgate do benefício. Mas, com a publicação da Lei 9.250, de 1995, os benefícios passaram a ser tributados, e as contribuições, já deduzidas, o que gerou o ingresso de ações na Justiça.

Para evitar mais questionamentos sobre a bitributação (quando dois tributos incidem sobre o mesmo valor), a Receita Federal decidiu fazer a mudança. O trabalhador aposentado nesta situação deve pedir à entidade de previdência privada uma planilha com todas as contribuições feitas no período, e atualizar os dados na Receita. A planilha para atualização dos dados está no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13432013.htm



Fonte: Extra - online
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados