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Texto enviado ao JurisWay em 07/08/2013.
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Alguns estabelecimentos que aceitam vale refeição podem tentar fazer restrições quanto ao seu horário de uso ou valor consumido. Essa prática, no entanto, é considerada abusiva por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
Em uma operação realizada nos dias 1º e 2/8, fiscais da Fundação Procon-SP visitaram 128 estabelecimentos na capital e no interior do Estado, sendo que em nenhum deles foram constatadas irregularidades quanto à restrição ao uso do vale-refeição, prática que a Fundação sempre considerou abusiva e que foi reafirmada na Lei Estadual nº 15.060/13, que passou a vigorar ontem.
Porém, em 13 estabelecimentos fiscalizados foram encontradas outras irregularidades, como cobrança de taxa de serviço de 10% sem a informação de que o pagamento é opcional, falta de cardápios fixados nas entradas dos restaurantes com os preços dos pratos e falta de exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Veja a lista dos restaurantes autuados:
O consumidor que quiser denunciar estabelecimento que não estiver cumprindo a Lei ou fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação, além dos órgãos municipais de defesa do consumidor.