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Menu de incidentes: o que fazer quando o imprevisível acontece em restaurantes

Texto enviado ao JurisWay em 24/07/2013.

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Menu de incidentes: o que fazer quando o imprevisível acontece em restaurantes
22/7/2013
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Os direitos do consumidor quando ocorre briga, incêndio ou interdição em estabelecimento
 

Incidentes não isentam consumidor de pagar contas
Foto: FOTO: Stock
RIO — Imagine estar em um restaurante ou bar, aproveitando momentos agradáveis almoçando com a família ou, simplesmente, bebendo um chope com amigos e, de repente ser obrigado a sair às pressas em razão de um protesto violento de manifestantes, de uma interdição ou de um princípio de incêndio. Pouco provável? Incidentes assim podem ser mais comuns do que se pensa.
 
Na quarta-feira passada, dia 17, clientes do bar Jobi, no Leblon, Zona Sul do Rio, tiveram de deixar o local depois que uma manifestação pacífica pelas ruas do bairro acabou em quebra-quebra. Sentindo os efeitos do gás lacrimogêneo das bombas de efeito moral lançadas pela polícia (uma delas foi parar dentro do estabelecimento), os cerca de 70 clientes saíram o mais depressa que puderam. O bar fechou as portas por volta da meia-noite quando, normalmente, funciona até 4h30.

— Tivemos um prejuízo de pelo menos R$ 5 mil. Foi tudo muito rápido. A maioria das pessoas saiu sem pagar a conta. Só umas três voltaram no dia seguinte para acertar — contou o gerente do bar, Antônio Marques Pires, que trabalha há 29 anos no local.
— Nunca vi nada parecido durante todo esse tempo — afirmou.

No dia 14 de julho, um domingo, clientes de um restaurante também tradicional da cidade de Matthews, na Carolina do Norte (EUA), viveram experiência semelhante. Durante o jantar no “Hops”, ele foram informados de que deveriam pagar as contas e sair imediatamente. O lugar estava fechando as portas para sempre. Segundo a imprensa local, que deu destaque ao assunto, os donos do estabelecimento não conseguiram renovar o contrato de locação com os proprietários do imóvel. A polícia foi chamada para organizar a saída dos clientes.
Princípio de incêndio assusta em Niterói

Surpresos, e assustados, ficaram também os clientes do restaurante Família Paludo, em Niterói, em janeiro deste ano. Um princípio de incêndio fez com que muita gente saísse rápido do lugar.

— O fogo começou na churrasqueira e atingiu o teto. O pior foi ter perguntado várias vezes aos funcionários se estava havendo algum problema e eles negarem. Acho que a equipe não estava preparada, faltou apoio aos clientes, mesmo não tendo havido maiores consequências. Ficamos na calçada, esperando para pagar a conta e vimos quando os bombeiros chegaram — conta Luiz Carlos Cézar Filho, que na ocasião estava no restaurante com a família, incluindo os dois filhos pequenos, comemorando o aniversário do sogro.

— Estava com uma das pernas imobilizada, pois tinha sofrido um acidente, e foi um amigo que me ajudou a sair do restaurante — acrescentou.

O diretor de marketing do Grupo Paludo, Cezar Marques, no entanto, nega que tenha havido princípio de incêndio dentro do restaurante. Por meio de nota, ele afirmou que “houve um princípio de incêndio num duto da exaustão que fica a 15 metros do telhado. Mas que foi contornado rapidamente pela equipe interna de segurança. O Corpo de Bombeiros foi acionado, pois isso faz parte do protocolo em caso de acidentes, mas quando chegou, o problema já havia sido resolvido. O que aconteceu no salão do restaurante foi a propagação gradativa de fumaça proveniente do duto pelo canal da exaustão. E é claro, com a fumaça e a chegada dos bombeiros, muitos clientes optaram por pedir a conta. Entendo a postura do cliente, pela experiência ruim que passou com a família. Sempre vamos lamentar. Mas aconteceu um acidente e o restaurante tomou as providências necessárias e conseguiu resolver (o problema)”.

O advogado José Alfredo Lion, especialista em direito civil e defesa do consumidor, explica que situações como estas não isentam os clientes de pagar as contas.

— O que foi consumido deve ser pago. Se o cliente considerar que, devido ao incidente, sofreu danos morais ou pecuniários, ele tem o direito de ir à Justiça e requerer uma reparação. O fornecedor tem o dever de garantir o bem-estar e a tranquilidade dos clientes, mas deve haver bom-senso das partes.
Colaborou Andrea Freitas

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/menu-de-incidentes-que-fazer-quando-imprevisivel-acontece-em-restaurantes-9120570#ixzz2ZmYfQ9hT
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Fonte: O Globo - Online
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