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Ministério do Turismo dá dicas para contratar agências de viagem

Texto enviado ao JurisWay em 04/07/2013.

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Ministério do Turismo dá dicas para contratar agências de viagem
3/7/2013
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Segundo o Ministério do Turismo, se o serviço ou pacote de viagem for cancelado sem autorização do consumidor, o mesmo deve recorrer ao Procon estadual
Segundo o Ministério do Turismo, se o serviço ou pacote de viagem for cancelado sem autorização do consumidor, o mesmo deve recorrer ao Procon estadual Foto: Hans Von Manteuffel / Agência O Globo

A Associação Brasileira de Agências de Viagem (Abav) estima que 5,7 milhões de brasileiros contrataram os serviços de agências em 2012. Para este ano, a expectativa da entidade é que as vendas aumentem mais 10%. Diante de tanta demanda, o Ministério do Turismo chama a atenção dos consumidores para alguns cuidados que devem ser tomados antes, durante e depois da viagem.

O primeiro deles é checar se a empresa consta no Cadastur, sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas do Ministério que reúne os prestadores de serviços turísticos que operam legalmente.

Outro cuidado que se deve ter é informar-se junto à agência se os passeios turísticos durante a viagem estão incluídos no pacote contratado ou serão cobrados à parte. O consumidor também deve pedir com antecedência o documento de confirmação de reserva do hotel, a nota de débito ou recibo da fatura da hospedagem, a marcação de assentos antecipada, o roteiro e a programação da viagem.

O Ministério alerta ainda para o fato de que, em caso de cancelamento do serviço ou do pacote turístico, sem autorização do cliente, o mesmo poderá acionar o Procon de seu estado, uma vez que a prática viola o Código de Defesa do Consumidor.



Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/ministerio-do-turismo-da-dicas-para-contratar-agencias-de-viagem-8896928.html#ixzz2XzmYnmmt


Fonte: Extra - online
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