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FGTS: até aposentado tem direito a diferença

Texto enviado ao JurisWay em 04/06/2013.

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FGTS: até aposentado tem direito a diferença
4/6/2013
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Trabalhador que teve qualquer valor depositado na conta de FGTS desde 1999 tem direito à revisão, diz Força Sindical Foto: Lucíola Villela / Extra

Quem se aposentou pelo INSS de 1999 até agora também tem direito à revisão do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que defende o Sindicato dos Aposentados da Força Sindical. A entidade ingressou com uma ação na Justiça Federal de Brasília, na semana passada, pedindo ao governo federal que recomponha as perdas do Fundo após a desvalorização da Taxa de Referência (TR), que também corrige a poupança.

A ação beneficia todo trabalhador que teve qualquer valor depositado na conta de FGTS neste período. De acordo com João Inocentini, presidente do sindicato, as perdas de rendimento começaram a impactar o Fundo em 1999, devido à "manipulação da TR" pelo governo. Por isso, o saldo rendeu menos do que poderia.

— Quem continua trabalhando no mesmo emprego desde 1999 terá o dinheiro acumulado na conta, caso o resultado da ação seja favorável (aos trabalhadores). A perda total, neste caso, chega a 88,3%. Quem foi demitido poderá retirar a diferença — explicou o sindicalista.

Para se beneficiar futuramente do resultado da ação, caso haja vitória, é necessário procurar o sindicato de sua categoria, com cópias da carteiras de identidade e de trabalho, comprovante de endereço, extrato do FGTS e, no caso dos aposentados, carta de concessão do benefício do INSS.



Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/fgts-ate-aposentado-tem-direito-diferenca-8583417.html#ixzz2VFe4RFZB


Fonte: Extra - online
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