JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Tire dez dúvidas sobre o uso de cartões para pagamento

Texto enviado ao JurisWay em 24/05/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Tire dez dúvidas sobre o uso de cartões para pagamento
24/5/2013
imagem transparente

Agilidade, comodidade e não precisar andar com dinheiro na carteira são vantagens de se realizar compras com cartão, seja de crédito ou débito. Porém, o Procon-SP, por meio de seu blog Educação para o Consumo, lembra que o 'dinheiro de plástico' gera o risco de trazer aborrecimentos que podem ser evitados ao se controlar gastos e conhecendo seus direitos. Confira as dicas e tire suas dúvidas:

1 - Como é o contrato de cartão de crédito?


O contrato entre o consumidor e a administradora do cartão é um contrato de adesão. Isto significa que as cláusulas contratuais são pré-estabelecidas pela empresa. Por isso, todas as informações sobre contratação devem ser prestadas pelo fornecedor antes da conclusão do negócio de forma clara e precisa.

O contrato pode ser rescindido por:
- comum acordo entre as partes;
- decisão do consumidor, que deve comunicar formalmente à administradora;
- descumprimento de alguma cláusula contratual.

2 - A loja pode impor valor mínimo em compras?


O estabelecimento não pode impor um valor mínimo para compras no cartão, seja de crédito ou débito. Esta prática é considerada abusiva. Vale lembrar que o estabelecimento não é obrigado a aceitar pagamento com cartão. Mas, se aceitar, não pode impor preços diferenciados – salvo em compras parceladas, onde pode haver cobrança de juros, que deve ser informada de maneira clara ao consumidor.

3 - Como é o pagamento de compras internacionais?


As compras feitas no exterior, em qualquer moeda, serão convertidas para o dólar americano e cobrada em reais na fatura. A taxa de conversão do dólar para o real será a vigente na data fixada em contrato.

4 - Qual é a taxa para atraso do pagamento da conta?

5 - O que acontece quando um cartão de crédito é cancelado?


Quando o consumidor solicita o cancelamento do cartão, a administradora deve tomar todas as providências para que não haja emissão de fatura com cobrança de anuidade ou de quaisquer outros serviços atrelados ao contrato. O comprovante deve ser expedido por correspondência ou por meio eletrônico (número de protocolo fornecido pelo SAC, por exemplo). As compras parceladas devem ser quitadas.

6 - O que devo saber quando decido parcelar uma compra?


Sempre que o consumidor tiver interesse em parcelar o valor da compra a ser paga com cartão deve informar-se sobre o tipo de parcelamento que está sendo oferecido, questionando se há cobrança de juros ou não.

Se houver, o consumidor também deve ficar atento à taxa de juros cobrada; qual é o valor de cada parcela e qual é o valor total que pagará pelo produto ou serviço com esse parcelamento.

Dica! Não saia por aí parcelando compras de loja em loja para não perder o controle dos gastos. Sempre que possível, prefira pagamentos à vista.

7 - Quais são os tipos de cartão de crédito?


Só podem ser oferecidos pelas instituições financeiras dois tipos de cartão: básico e diferenciado.

Cartão de crédito básico: é exclusivo para pagamento de compras, contas ou serviços.

Cartão de crédito diferenciado: além de permitir o pagamento de bens e serviços, está associado a programas de benefícios ou recompensas. Os benefícios e recompensas devem ser divulgados em tabela específica; listados no contrato, com detalhamento sobre a forma de uso.

8 - O que devo fazer se a fatura não chegar?


O consumidor deve entrar em contato com a administradora e solicitar orientação para fazer o pagamento. O fato de não ter recebido a fatura não isenta o consumidor de pagar no vencimento. Se a falta de recebimento da fatura for frequente, o consumidor pode reclamar na Ouvidoria da administradora e no Procon mais próximo.

9 - O que fazer se receber uma cobrança indevida?


Ao receber a fatura, o consumidor deve conferir os valores lançados, com base nos comprovantes de venda que tiver em mãos. Caso não reconheça algum valor ou verifique a cobrança indevida de tarifas deve solicitar esclarecimentos à administradora, por meio do SAC. É importante exigir o número do protocolo.

10 - O que fazer se o cartão for clonado ou roubado?


Faça um Boletim de Ocorrência em delegacia e comunique o fato, o mais rápido possível, à operadora do cartão.

E fique atento, as compras feitas com cartão clonado ou roubado devem ser canceladas mesmo que o consumidor não tenha o seguro, que é oferecido pela administradora do cartão. Ou seja, o dono do cartão não terá de arcar com elas.



Fonte: O Globo - Online
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados