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Devolução de passagem aérea

Texto enviado ao JurisWay em 11/04/2013.

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Devolução de passagem aérea
11/4/2013
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Projeto institui reembolso

Um projeto de lei previsto para ser apreciado amanhã na reunião da CCJ no Senado tentará proteger os passageiros de avião da sede das empresas do setor.

A proposta, de autoria de Pedro Taques, obriga as companhias aéreas a devolver 95% do valor da passagem quando o usuário desistir de viajar.

Mas para garantir esse reembolso, o passageiro precisará informar o cancelamento em até cinco dias antes da data prevista para o embarque.

Quando a desistência ocorrer em cima da hora, ou seja, num prazo inferior a cinco dias, a empresa seria obrigada a restituir apenas 90% do preço pago pela passagem.

Hoje, a devolução do dinheiro só é prevista quando a própria companhia aérea cancela ou remarca a viagem.

Por Lauro Jardim


Fonte: Veja - Online
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