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Texto enviado ao JurisWay em 11/04/2013.
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Pergunta: “"Recebi um imóvel de herança dos meus pais, sendo metade de minha irmã. Terei que pagar imposto de Renda?"
Resposta - Eliana Lopes: “O recebimento de bens e direitos de herança é considerado Rendimento Isento. Todavia, uma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração publicadas pela Receita Federal do Brasil dispõe que contribuintes que receberam rendimentos isentos e não-tributáveis cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Assim, se você recebeu valor superior a este em 2012, mesmo não tendo outros rendimentos, deverá apresentar a Declaração Anual. Preencha a ficha “Rendimentos Isentos – linha 10: Transferências patrimoniais – herança” com o nome/CPF do espólio e o valor transmitido de acordo com o inventário (Formal de Partilha). Inclua também os bens recebidos na ficha “Bens e Direitos” com os respectivos códigos (casa, apartamento, etc.) e os dados do recebimento da herança. Situação em 31/12/2011 saldo zero e o valor do bem na situação em 31/12/2012.”
*Eliana Lopes - coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block
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