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Texto enviado ao JurisWay em 26/03/2013.
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Segundo o promotor Guilherme Martins, União Europeia aprovou período de duas semanas e na Argentina, são oferecidos dez dias ao consumidor
Hoje, brasileiro tem sete dias para devolver produto comprado à distância
Código de Defesa do Consumidor dá sete dias para troca de compras feitas pela internet FOTO: Stock.XCHNG
RIO — O promotor Guilherme Martins, do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ), sugeriu que o consumidor brasileiro tenha um prazo maior que os atuais sete dias para desistir da compra realizada pela internet. Ele foi um dos participantes do painel “Segurança e Informação no Comércio Eletrônico” no seminário sobre os desafios do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, realizado na sexta-feira pela Comissão Nacional de Defensores Públicos de Defesa do Consumidor (CNDPCON).
Autor de “Formação dos contratos eletrônicos de consumo via iternet”, entre outros livros sobre o assunto, Martins elogiou o decreto sobre comércio eletrônico anunciado em 15 de março pelo governo federal, que determina a divulgação de informações mais claras sobre os produtos e a obrigatoriedade da criação de um canal de atendimento ao consumidor por parte das empresas de venda on-line. Elas também deverão criar procedimentos claros sobre o exercício do direito de arrependimento.
— Esse decreto é muito positivo. Regulamenta o comércio eletrônico enquanto a atualização do Código de Defesa do Consumidor não é aprovada — disse o promotor, para quem o prazo de sete dias para arrependimento da compra via internet “às vezes é suficiente”. — Os países da União Europeia vêm adotando prazo de 14 dias. E até a Argentina aprovou um período de dez dias — ressaltou Guilherme Martins.
Legislação possível
O tema comércio eletrônico é tratado no Projeto de Lei 281/2012, em tramitação no Senado desde agosto do ano passado, que pretende aperfeiçoar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito à internet. Um dos aspectos abordados no texto é, justamente, como tornar mais prático e funcional o direito de arrependimento.
Há exatamente um ano as propostas foram apresentadas aos senadores, na forma de anteprojeto, por uma comissão de juristas reunida especialmente para a tarefa, que foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin.
Segundo o advogado Bruno Miragem, outro especialista no assunto também presente ao seminário, o projeto apresentado ao Senado é a legislação possível de ser aprovada neste momento.
— Creio que em matéria de comércio eletrônico é importante distinguir como ele se diferencia do comércio físico, não eletrônico. Primeiro, devemos considerar a vulnerabilidade do meio. Não somos todos que temos aptidão para lidar com isso. Então, é preciso especializar a informação e tornar mais prático e funcional o direito de arrependimento. Outro aspecto que estará expresso na lei diz respeito à privacidade dos dados (do consumidor) uma questão importante e sensível para o consumidor — informou.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/comercio-eletronico-prazo-para-desistencia-da-compra-poderia-ser-maior-no-pais-diz-especialista-7926934#ixzz2OZ2QKqyg
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