Últimos artigos
Um bom acordo é quando tudo se encaixa 23/07/2014
Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda 23/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 23/07/2014
Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira 21/07/2014
Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa 21/07/2014
ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual 21/07/2014
Estudar no exterior já é realidade da classe C 21/07/2014
Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014 21/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 21/07/2014
Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas 21/07/2014




Texto enviado ao JurisWay em 30/11/2012.
![]() |
SÃO PAULO - Nesta sexta-feira (30) termina o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário, correspondente a, no mínimo, 50% do valor do benefício. O pagamento é devido a todos os profissionais rurais, urbanos e domésticos e, caso o empregador não cumpra as determinações, estará sujeito à multa sob fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Já a segunda parcela do pagamento do 13º deverá ser feita até o dia 20 de dezembro, com base na remuneração devida no 12º mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado do ano de 2012. Quem trabalhou parte do ano vai receber o 13º proporcional ao período.
Para calcular o valor do 13º salário, basta dividir a remuneração do funcionário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do ano vigente.
Caso o colaborador tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor pago deverá ser integral; se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo será feito com base no salário de dezembro.
Vale ressaltar que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda incidem sobre o 13º salário e, na primeira parcela, não há desconto. Os valores serão descontados apenas na segunda parcela.
Tributação
A tributação se dá de forma exclusiva na fonte, ou seja, o imposto não pode ser compensado na declaração do contribuinte. Mas, por outro lado, o 13º não sofre nova tributação na declaração.
Além de injetar um valor considerável na economia brasileira, o 13º salário também movimenta os cofres públicos, pois está sujeito à tributação pelo Imposto de Renda.