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Alerj aprova lei que regulamenta venda de água mineral em galão no Rio de Janeiro

Texto enviado ao JurisWay em 12/11/2012.

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Alerj aprova lei que regulamenta venda de água mineral em galão no Rio de Janeiro
12/11/2012
imagem transparente

Embalagem terá de apresentar marca da fonte e o registro no Departamento de Recursos Minerais (DRM/RJ) e no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
 

RIO — O engarrafamento de água mineral em galões passará por regulamentação no estado do Rio. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou na quinta-feira, em segunda discussão, o projeto 913-A/07, que cria normas para oferta de galões de dez a 20 litros.

De acordo com o texto, assinado pela deputada Inês Pandeló (PT), a venda em vasilhames retornáveis só poderá ser feita em embalagem serigrafada com a marca da fonte e o registro no Departamento de Recursos Minerais (DRM/RJ) e no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Sem essas informações, o comércio será proibido.

— Certificar-se de que a água é envasada dentro dos padrões é garantir sua qualidade — disse a autora da proposta, que agora segue para sanção do governador.

O texto ainda proíbe o armazenamento de galões e vasilhames de distribuidora diferente da que está autorizada a revender, além do descarte dos recipientes em locais diferentes dos definidos pela legislação ambiental. O descumprimento de qualquer uma das normas acarretará em advertência, autuação, multa e até apreensão da mercadoria.

O projeto define ainda que a norma será fiscalizada pelas secretarias de Estado de Saúde, Ambiente e Fazenda, pela Vigilância Sanitária e pelo departamento de Recursaos Minerais (DRM/RJ). E que o uso de ozônio é obrigatório em todo o processo produtivo.

O governador tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.



Fonte: Alerj
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