JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Comissão aprova proibição de dióxido de titânio em alimentos e cosméticos

Texto enviado ao JurisWay em 12/11/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Comissão aprova proibição de dióxido de titânio em alimentos e cosméticos
12/11/2012
imagem transparente

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira o Projeto de Lei 1370/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que proíbe a utilização de dióxido de titânio em alimentos e cosméticos.

O relator da proposta, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), acatou a sugestão do deputado licenciado Walter Ihoshi (PSD-SP) e retirou a proibição do uso do componente químico em cosméticos. “Sua aplicação é altamente eficiente para a prevenção de uma doença tão séria quanto o câncer de pele. Especialmente porque habitamos um país tropical, onde a incidência de raios solares é muito forte ao longo de todo o ano”, disse.

O dióxido de titânio é um pigmento branco inorgânico, bastante usado em cosméticos, tintas e corantes de alimentos. Tem uso bastante comum também em bloqueadores solares, em virtude de sua propriedade física de barrar a radiação da luz solar.

Mendes Thame explica que, além da contaminação de mananciais de água por esse composto, há perigos à saúde, principalmente de irritação intestinal.

Tramitação
O projeto ainda será votado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Agência Câmara de Notícias
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2026. JurisWay - Todos os direitos reservados