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Texto enviado ao JurisWay em 12/11/2012.
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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira o Projeto de Lei 1370/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que proíbe a utilização de dióxido de titânio em alimentos e cosméticos.
O relator da proposta, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), acatou a sugestão do deputado licenciado Walter Ihoshi (PSD-SP) e retirou a proibição do uso do componente químico em cosméticos. “Sua aplicação é altamente eficiente para a prevenção de uma doença tão séria quanto o câncer de pele. Especialmente porque habitamos um país tropical, onde a incidência de raios solares é muito forte ao longo de todo o ano”, disse.
O dióxido de titânio é um pigmento branco inorgânico, bastante usado em cosméticos, tintas e corantes de alimentos. Tem uso bastante comum também em bloqueadores solares, em virtude de sua propriedade física de barrar a radiação da luz solar.
Mendes Thame explica que, além da contaminação de mananciais de água por esse composto, há perigos à saúde, principalmente de irritação intestinal.
Tramitação
O projeto ainda será votado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.