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Texto enviado ao JurisWay em 09/11/2012.
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O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 7177/02, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que amplia os casos em que os planos privados de saúde devem fornecer bolsas de coleta para pessoas operadas do intestino ou da bexiga. A matéria será enviada agora à sanção presidencial.
O texto da Câmara previa o fornecimento de bolsas de coleta apenas para os operados do cólon (colostomia). Devido a essa operação, o intestino grosso passa a ter saída pelo abdome, por onde as fezes são coletadas por meio de uma bolsa. É essa bolsa que deverá ser fornecida pelos planos de saúde.
Outros casos
O texto aprovado inclui no fornecimento obrigatório as bolsas para ileostomia (operação do íleo, parte do intestino) e para urostomia (quando o canal da urina é desviado para o abdome).
As pessoas com cobertura de planos privados também deverão ter acesso à sonda vesical de demora, utilizada quando a pessoa não é capaz de urinar espontaneamente ou de controlar a saída da urina. Essa sonda possui um pequeno balão interno que depois de cheio prende a sonda dentro da bexiga. Fora do corpo a sonda se liga a uma bolsa de armazenamento.
Os produtos serão oferecidos por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, ou ainda por meio de reembolso. Não poderá haver limite de prazo, valor máximo e quantidade e o uso poderá ser tanto hospitalar, quanto ambulatorial ou domiciliar.