A BMW do Brasil convocou, nesta quarta-feira (7/11), os proprietários de motos modelos K 1200 S e K 1200 R, fabricadas entre fevereiro de 2006 e agosto de 2008, com números de chassi abaixo identificados, a comparecerem a uma concessionária autorizada para agendar aplicação de uma rede no reservatório de fluido de freio dianteiro.
Chassis
De ZN 19485 até ZN 22907
De ZR 87616 até ZR 89899
De ZU 42518 até ZU 43531
De ZW 14830 até ZW 16217
No comunicado a empresa informa ter constatado a possibilidade de entrada de ar no circuito de freio dianteiro, diminuindo consideravelmente a sua eficiência, podendo, em casos extremos, ocasionar quedas e danos físicos aos ocupantes. Nestas situações o funcionamento do freio traseiro não é comprometido.
A empresa disponibiliza o telefone 0800 707 3578, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e o site
www.bmw-motorrad.com.br para mais esclarecimentos.
Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: "O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.