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Publicidade de energético poderá ser igualada à de cigarro e álcool

Texto enviado ao JurisWay em 02/10/2012.

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Publicidade de energético poderá ser igualada à de cigarro e álcool
2/10/2012
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Um projeto em tramitação na Câmara estabelece regras para propaganda de bebidas à base de cafeína, guaraná e outros estimulantes, conhecidas popularmente como energéticos. A proposta (PL 4152/12), do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), altera a Constituição e a Lei Antifumo (9.294/96), equiparando as condições de publicidade de energéticos ao que é praticado em relação aos cigarros e bebidas alcoólicas.

O autor justifica a proposta explicando que, ao contrário do que a publicidade dos energéticos faz acreditar, esses produtos não são isentos de efeitos colaterais. “Pelo contrário, o consumo imoderado de bebidas energéticas pode trazer sérios problemas à saúde e até mesmo ser a causa de sérios acidentes automobilísticos, devido à sua comprovada atuação deletéria nos reflexos e na coordenação motora”, diz o autor.

Ele ressalta ainda que, entre 2006 e 2010, o consumo de bebidas energéticas no Brasil cresceu em 325% - um ritmo dez vezes superior à média dos demais tipos de bebidas. Como parâmetro de comparação, o deputado cita o desempenho da venda de sucos, em segundo lugar no ranking, que no mesmo período cresceu 53%.

Caso o projeto seja aprovado, a publicidade de energéticos somente poderá ser veiculada no rádio e na televisão entre as 20h e as 6h. Os rótulos deverão trazer advertências sobre os malefícios do produto, além do alerta: “Evite dirigir sob o efeito deste produto”.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com os PLs 6869/10 e 4846/94, que serão analisados por uma comissão especial e pelo Plenário.


Fonte: Agência Câmara de Notícias
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