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Texto enviado ao JurisWay em 26/09/2012.
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Proposta em tramitação na Câmara obriga as prestadoras de serviços de telefonia móvel a enviar aos assinantes mensagens de texto com o valor e o código de barras das fatura a vencer. Pelo texto, o descumprimento da determinação sujeita os infratores às sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações (LGT – 9.472/97).
Ainda de acordo com o PL 4066/12, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), o envio das mensagens ocorrerá sem ônus para o usuário e independerá do envio da fatura por via postal. Rodrigues afirma que uma das principais fontes de queixas dos usuários está relacionada ao não recebimento das faturas emitidas pelas prestadoras.
“Não raro, há registros de clientes que são obrigados a pagar multas elevadas pelo atraso no pagamento de contas que nunca chegaram a suas residências”, disse.
Ele acrescenta que o usuário é submetido a constrangimentos até mesmo quando detecta o não recebimento da conta antes do vencimento. “Para solicitar uma segunda via, o assinante é obrigado a comparecer a uma loja ou entrar em contato com a central telefônica, a qual, em regra, oferece atendimento lento e de baixíssima qualidade”, completou.
Tramitação
O projeto, que foi apensado ao PL 3213/00, será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.