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Ipem-RJ confere peso dos doces vendidos para o Dia de São Cosme e São Damião

Texto enviado ao JurisWay em 12/09/2012.

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Ipem-RJ confere peso dos doces vendidos para o Dia de São Cosme e São Damião
12/9/2012
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Rio de Janeiro - Fiscais das diretorias de Qualidade e de Produtos Pré-Medidos do Instituto de Pesos e Medidas do Rio de Janeiro (Ipem-RJ) deram prosseguimento hoje à fiscalização de lojas e supermercados do estado para verificar irregularidades no peso e validade dos pacotes de doces comercializados para o Dia de São Cosme e São Damião, festejado no próximo dia 27.

Batizada com o nome dos santos, a operação, iniciada na última quinta-feira (6), é feita nos estabelecimentos comerciais das zonas norte, oeste e no centro da capital fluminense, e também nos municípios de Niterói e São Gonçalo, na região metropolitana do Rio. Além dos doces, também estão sendo analisados brinquedos que geralmente são distribuídos nesta data.

O diretor técnico de Metrologia do Ipem, Júlio César Cardoso, explicou que seis equipes divididas em duplas percorrem os principais supermercados e distribuidoras de doces das regiões, examinando os produtos pré-medidos, ou seja, aqueles com o peso já estipulado, utilizando uma balança para medir o peso líquido do produto. De acordo com ele, a empresa é convidada a acompanhar o procedimento. 

"Normalmente se encontram produtos que estão com diferença daquilo que tem na indicação de peso líquido. É feito um exame dentro dos procedimentos técnicos e se (a mercadoria) estiver fora da tolerância, ela (a empresa) será autuada e receberá uma multa que varia de R$ 100 a R$ 150 mil", disse.

Segundo Cardoso, fiscalizações como estas são feitas constantemente, porém são intensificadas em datas comemorativas como Páscoa, festas juninas e Natal.  Ele destacou que produtos que não possuem a indicação quantitativa não podem ser comercializados. "Se o produto estiver errado, dependendo do erro, ele pode ser retirado do mercado", afirmou.

A dona de casa Regina Martins Santos de 49 anos, disse que fica atenta quanto à classificação da idade ao comprar brinquedos para levar às crianças de um orfanato. Segundo ela, brinquedos mais baratos não têm a indicação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

"Observo se a faixa etária é apropriada ou não para a criança. Mesmo brinquedo sendo mais barato, deveria ter essa preocupação com a faixa etária. Normalmente, quando tem a indicação do Inmetro é quando o brinquedo é mais caro um pouco", observou.

Caso seja encontrado algum tipo de irregularidade pelos fiscais do Ipem, os donos das lojas de brinquedos serão notificados e terão um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa. Caso contrário, poderão sofrer sanções que vão desde simples advertência a multa no valor de R$ 10 mil.

Os consumidores que tiverem dúvidas com relação aos produtos podem ligar para a Ouvidoria do Ipem por meio do 0800 282 3040, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Na página do Inmetro também há link para representantes do órgão nos estados.



Fonte: Agência Brasil
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