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Texto enviado ao JurisWay em 16/08/2012.
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A Agência Nacional de Vigilancia Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira, a lista atualizada de substâncias corantes permitidas para a fabricação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
A RDC 44/2012 internaliza a Resolução Mercosul GMC 16/12, que inclui o item 5 no tópico “esclarecimentos do regulamento”. É permitida a presença de traços dos íons cromato e cianeto, listados na coluna “outras definições e requerimentos”, desde que seja tecnicamente impossível de ser evitada nas boas práticas de fabricação.
Em função dos avanços tecnológicos, os métodos analíticos existentes atualmente são capazes de identificar quantidades mínimas/ traços de íons nos corantes.
Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes devem ser seguros nas condições normais ou previsíveis de uso. O descumprimento das medidas dispostas na resolução constitui em infração sanitária previstas na Lei 6.437/1977.