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Texto enviado ao JurisWay em 19/07/2012.
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3140/12, do deputado licenciado Romero Rodrigues (PB), que pune as prestadoras de serviço móvel em caso de suspensão injustificada do serviço. Também aumenta o valor da indenização paga ao assinante na hipótese de cobrança indevida dos serviços pelas operadoras de telefonia celular. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Pela proposta, na ocorrência de corte injustificado da linha telefônica, a empresa será obrigada a indenizar o usuário em três vezes o valor da assinatura básica praticado no plano básico de serviço. Já no caso de cobrança indevida, a operadora que hoje tem que pagar o dobro do que cobrou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, terá que pagar o valor cobrado em excesso multiplicado por cinco.
O autor argumenta que, em 2011, a telefonia móvel apresentou o segundo maior índice de queixas junto às instituições públicas integradas ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, com mais de 120 mil ocorrências, atrás apenas das operadoras de cartão de crédito.
“Entre as seis empresas mais reclamadas, quatro pertencem ao segmento de comunicação móvel – Oi, Claro, TIM e Vivo. No rol de demandas, destacam-se as reclamações contra cobranças indevidas, que somam mais de um terço do total de queixas registradas”, afirma.
O parlamentar salienta que o crescimento dos indicadores de má prestação dos serviços aponta a necessidade de adoção de instrumentos legais que contribuam para a melhoria da qualidade da telefonia celular no País.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.