JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Detran responde caso a caso sobre pagamentos realizados nos bancos e não registrados

Fonte: Detran-RJ 1/3/2012

Texto enviado ao JurisWay em 05/03/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



O Detran acaba de lançar no seu portal uma ferramenta para esclarecer pagamentos já realizados nos bancos de multas, Dudas (Documentos de Arrecadação do Detran), e GRDs (Guias de Recolhimento de Débitos), mas não registrados no sistema. O atendimento, via internet, será personalizado, ou seja, a demanda será analisada caso a caso e terá sua resposta direcionada ao cliente o mais breve possível.

O serviço é disponibilizado quando o cliente entra no site do departamento (www.detran.rj.gov.br) e clica no banner “Dúvidas sobre pagamentos já efetuados de Dudas, multas e GRDs”. Logo se abrirá uma tela para que ele preencha um cadastro com dados como nome, e-mail, telefone e data da realização do pagamento de um dos documentos acima citados. Depois disso, ele receberá uma resposta automática comunicando que sua solicitação foi acolhida pela Ouvidoria do DETRAN e que haverá um segundo contato em até dois dias úteis.

Este novo contato, que será personalizado, ou seja, já direcionado para o cliente que havia feito a solicitação, poderá já trazer a resposta definitiva sobre o problema. Mas, caso seja necessário, o DETRAN avisará ao cliente que dará a resposta em até cinco dias úteis, tempo suficiente para que toda e qualquer dúvida seja sanada.



Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados