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De acordo com o Procon-SP
Além disso, o Procon-SP explica que a escola não poderá impor sanções como a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.
Direitos
Segundo a Fundação, a instituição pode cobrar multa dos inadimplentes, porém, independente do estipulado no contrato, a porcentagem não pode ultrapassar 2%.
Também deve ser mantido o direito à renovação das matrículas, observando o calendário, o regimento da escola ou cláusula contratual, porém, o aluno poderá ser desligado da instituição ao final do período letivo.
Caso o aluno seja negativado de forma indevida, o consumidor deverá entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor para formalizar a reclamação.