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 Defesa do Consumidor
 

Exibição de preço e descrição de produto poderão ser obrigatórias em caixas

Fonte: Infomoney 18/1/2012

Texto enviado ao JurisWay em 18/01/2012.

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SÃO PAULO – Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2509/11, que obriga os fornecedores de produtos e serviços a exibirem na tela das caixas registradoras de seus estabelecimentos a descrição e o preço dos itens adquiridos pelos consumidores, de forma clara, no ato da compra.

A medida, de autoria do suplente de deputado Carlos Roberto (PSDB-SP), prevê mudanças no sistema mantido por muitas empresas, especialmente pelas menores.

O que muda
De acordo com a Agência Câmara, caso seja aprovada, a proposta determinará que a tela utilizada para informar o consumidor também seja a mesma empregada pelo operador de caixa.

“Isso será viável, desde que o posicionamento e tamanho da tela possibilitem que o cliente visualize os itens e preços dos produtos discriminando os valores unitários e o total da compra”, explica Carlos.

Para ele, o objetivo da medida será permitir que o consumidor confira em tempo real se o que está pagando por uma compra é exatamente o devido. “Ele também poderá checar se o valor cobrado por cada item é realmente aquele que lhe foi apresentado pelo vendedor”, diz Carlos.

Código do Consumidor
Atualmente, segundo o autor, o próprio CDC (Código de Defesa do Consumidor) já determina que a oferta de produtos e serviços seja clara, precisa e que disponha sobre a quantidade, composição, preço, bem como sobre a garantia de itens de interesse do consumidor.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 



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