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SÃO PAULO – Se aprovado o projeto de lei 2313/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), os contratos de natureza financeira terão de ter reconhecimento de firma e a segunda via entregue ao cliente.
A medida determina que só terão validade os contratos firmados com instituições bancárias e financeiras quando as assinaturas tiverem firma reconhecida em cartório. Caso a exigência não seja cumprida, fica suspensa a exigibilidade do cumprimento do contrato até que a medida seja efetivada.
“Ao estabelecermos a obrigatoriedade de reconhecimento de firma das assinaturas em contratos, estamos dificultando a possibilidade de atividades fraudulentas”, explicou Sampaio.
Tramitação