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POR ALINE SALGADO
Projeto piloto
Desde 2006, a concessionária de energia Ampla adotou a mudança como projeto interno para as funcionárias grávidas e o retorno foi além das expectativas.
Funcionária da companhia, Andrea Kabaritti sentiu na pele os benefícios da extensão do benefício. Na ocasião, ela pôde se dedicar ao pequeno Caio por sete meses consecutivos (seis de licença e mais um de férias). “É um período muito intenso. Poder contar com mais tempo fez com que eu voltasse mais confiante”, conta.
O que vale hoje
SALÁRIO-MATERNIDADE
É assegurado quatro meses de licença às trabalhadoras avulsas, domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive se o bebê nasce morto, quando há aborto (não criminoso), adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
CARÊNCIA
Para ter o benefício, não é exigido tempo mínimo de contribuição previdenciária, desde que a segurada do INSS comprove filiação ao instituto na condição de grávida na data do afastamento do trabalho para fins de salário maternidade ou na data prevista para o parto.
DESEMPREGO
O benefício será devido à segurada desempregada, a que parou de pagar as contribuições ao INSS e para a segurada especial. O direito é garantido nos casos de demissão antes da gravidez ou se a gravidez ocorreu no período em que ela estava empregada. Assim, o benefício é assegurado desde que a dispensa tenha sido sem justa causa ou a pedido da funcionária.
PEDIDO
O salário-maternidade pode ser solicitado pelo www.previdencia.gov.br, pela Central 135 ou nas agências do INSS. É preciso levar identidade, CPF,PIS/PASEP.