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Fonte: Agência Câmara de Notícias 16/12/2011
Texto enviado ao JurisWay em 19/12/2011.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (14) proposta que obriga empresas de ônibus e de barcos que realizem transporte interestadual ou internacional de passageiros a emitir passagens nominais, emitir segunda via dos bilhetes e permitir a transferência deles para outro passageiro.
Pelo texto, ficam livres da norma as linhas entre municípios e as viagens interestaduais semi-urbanas, aquelas de até 75 quilômetros que tenham características de transporte urbano.
Mudanças
Os parlamentares aprovaram o substitutivo do relator, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), ao Projeto de Lei 5533/09, do deputado licenciado Lindomar Garçon. O texto original trata apenas dos bilhetes de viagens de ônibus, mas a versão aprovada ampliou as obrigações para o transporte aquaviário.
A nova redação, no entanto, limita pontos do projeto original ao retirar as viagens intermunicipais e interestaduais semiurbanas da obrigação de emitir bilhetes nominais, segunda via e permitir a transferência. Otoniel Lima argumenta que a execução pelas viagens entre municípios poderia criar “conflitos evitáveis”.
Além disso, Lima propôs que as obrigações sobre as passagens precisam estar expressas no contrato de concessão do serviço de transporte, o que pode restringir a sua aplicação aos contratos já em vigor.
Transferência
Sobre a transferência da passagem para terceiros, o texto do relator determina que os contratos sejam responsáveis pelo procedimento para essa operação. Enquanto o projeto original permite que o passageiro desista da viagem até o momento em que for configurado o embarque, podendo transferir o crédito do bilhete não utilizado para uso em qualquer linha da empresa.
Tramitação
O projeto já havia sido rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde precisa ser aprovado.