JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Dono de veículo com placa final 9 tem até esta segunda para fazer licenciamento

Fonte: InfoMoney 30/11/2009

Texto enviado ao JurisWay em 30/11/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


 


SÃO PAULO - Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para o licenciamento de veículos com placa final 9. Desde o início do mês, os proprietários puderam renovar o documento referente ao ano de 2009, mediante o pagamento da taxa de R$ 53,93.

Para fazer o licenciamento, o proprietário do veículo ou seu representante legal (devidamente constituído) deve apresentar um documento de identidade, o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), os comprovantes das taxas pagas (incluindo o Dpvat) e o documento do ano anterior.

O cidadão pode optar em fazer o licenciamento no órgão onde o veículo está cadastrado, nos postos do Detran (Shoppings Aricanduva e Center Lapa), nas unidades de atendimento do Poupatempo ou pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico.

Fique atento às datas!
Os prazos e regras do licenciamento, para todos os tipos de veículos, foram divulgados na Portaria nº 2.762, do dia 30 de dezembro de 2008, do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).

De acordo com o Detran, o licenciamento deve ser feito até o último dia útil do mês correspondente ao final da placa do veículo, de acordo com o calendário abaixo:



Para os veículos de carga, registrados como caminhão, o prazo do licenciamento também termina nesta sexta-feira (30) para veículos com placas final 3, 4 e 5, conforme indicado abaixo:

Final da placa

Prazo final

1 e 2

30 de setembro

3, 4 e 5

30 de outubro

6, 7 e 8

30 de novembro

9 e 0

31 de dezembro

Fonte: Detran-SP





Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados