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Decreto nº 23 de agosto de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 29.220.684.592,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alínea “e”, V, alíneas “a” e “b”, item “1”, e XIX, alínea “b”, item “1”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 29.220.684.592,00 (vinte e nove bilhões, duzentos e vinte milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional – Outras Aplicações, Operações de Crédito Externas – Em Moeda, Recursos das Operações Oficiais de Crédito – Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos, Reforma Patrimonial – Alienação de Bens, Notas do Tesouro Nacional – Série “P”, Recursos das Operações Oficiais de Crédito Crédito – Retorno de Operações de Crédito – Estados e Municípios, Outras Receitas Originárias, Alienação de Títulos e Valores Mobiliários, Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional e Dividendos da União, no valor de R$ 25.159.773.000,00 (vinte e cinco bilhões, cento e cinquenta e nove milhões, setecentos e setenta e três mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.060.911.592,00 (quatro bilhões, sessenta milhões, novecentos e onze mil, quinhentos e noventa e dois reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2012

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2105

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

10.000.000

Atividades

20 122

2105 2000

Administração da Unidade

6.500.000

20 122

2105 2000 0001

Administração da Unidade - Nacional

6.500.000

F

3

2

90

0

388

6.500.000

20 126

2105 20SS

Gestão e Manutenção de Soluções e Processos de Tecnologia da Informação

3.300.000

20 126

2105 20SS 0001

Gestão e Manutenção de Soluções e Processos de Tecnologia da Informação - Nacional

3.300.000

F

3

2

90

0

388

3.300.000

Projetos

20 122

2105 10HD

Implantação do Projeto de Melhoria da Infraestrutura da Sede do MAPA

200.000

20 122

2105 10HD 0001

Implantação do Projeto de Melhoria da Infraestrutura da Sede do MAPA - Nacional

200.000

F

3

2

90

0

388

200.000

TOTAL – FISCAL

10.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0905

Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)

23.598.160.000

Operações Especiais

28 843

0905 0455

Dívida Pública Mobiliária Federal Interna

23.598.160.000

28 843

0905 0455 0001

Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - Nacional

23.598.160.000

F

6

0

90

0

329

1.755.546.000

F

6

0

90

0

344

11.328.609.000

F

6

0

90

0

359

3.056.793.000

F

6

0

90

0

362

14.625.000

F

6

0

90

0

367

1.675.000

F

6

0

90

0

373

3.904.000.000

F

6

0

90

0

386

1.284.312.000

F

6

0

90

0

387

1.399.000

F

6

0

90

0

397

2.251.201.000

0906

Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)

5.612.522.231

Operações Especiais

28 844

0906 0419

Dívida Externa da União decorrente de Empréstimos e Financiamentos

4.060.909.231

28 844

0906 0419 0001

Dívida Externa da União decorrente de Empréstimos e Financiamentos - Nacional

4.060.909.231

F

2

0

90

0

144

1.000.000

F

6

0

90

0

143

4.059.909.231

28 844

0906 0425

Dívida Pública Mobiliária Federal Externa

1.551.613.000

28 844

0906 0425 0001

Dívida Pública Mobiliária Federal Externa - Nacional

1.551.613.000

F

6

0

90

0

348

1.551.613.000

TOTAL – FISCAL

29.210.682.231

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

29.210.682.231

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0910

Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais

2.361

Operações Especiais

28 212

0910 0075

Contribuição à Organização Internacional do Cacau - OICC (MAPA)

2.361

28 212

0910 0075 0001

Contribuição à Organização Internacional do Cacau - OICC (MAPA) - Nacional

2.361

F

3

2

80

0

100

2.361

TOTAL – FISCAL

2.361

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.361

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0905

Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)

1.000.000

Operações Especiais

28 843

0905 0455

Dívida Pública Mobiliária Federal Interna

1.000.000

28 843

0905 0455 0001

Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - Nacional

1.000.000

F

2

0

90

0

144

1.000.000

TOTAL – FISCAL

1.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.000.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0910

Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais

2.361

Operações Especiais

28 212

0910 0128

Contribuição ao Sistema das Nações Unidas - ONU (MRE)

2.361

28 212

0910 0128 0001

Contribuição ao Sistema das Nações Unidas - ONU (MRE) - Nacional

2.361

F

3

2

80

0

100

2.361

TOTAL – FISCAL

2.361

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.361

ÓRGÃO: 75000 - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal

UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0907

Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Interna

4.059.909.231

Operações Especiais

28 841

0907 0365

Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna

4.059.909.231

28 841

0907 0365 0001

Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - Nacional

4.059.909.231

F

6

0

90

0

143

4.059.909.231

TOTAL – FISCAL

4.059.909.231

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

4.059.909.231

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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