Informações Adicionais:Informações adicionais:
1- O empregado foi demitido pela empresa, sem justa causa, recebendo na ocasião a multa rescisória integral, conforme saldo de FGTS informado pela CEF, naquela época.
2- O empregado no ano de 1998 ingressou na Justiça Federal com uma Ação de Cobrança para a recomposição de sua conta vinculada, tendo as perdas provenientes dos Planos Collor e Verão, no ano de 1998.
3- O empregado ingressou com reclamatória trabalhista no dia 16/06/2003, pleiteando a condenação da empresa no pagamento do valor de R$24.000,00, a título de diferenças na multa rescisória decorrente dos Expurgos Inflacionários.
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