Argumentos do Autor na Petição Inicial:O autor fundamenta seu pedido no fato de se não tivesse ocorrido as perdas do FGTS, resultante dos Planos Collor e Verão, a empresa sem qualquer questionamento, teria pagado o valor total da multa rescisória.
Diz que a Lei prevê a obrigação do empregador ao pagamento da multa rescisória e ainda, dispõe que o pagamento deverá ter como base todos os depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador.
Desta forma, entende ser detentor do direito de receber o valor de R$24.000,00 a título de diferenças na multa rescisória decorrente dos Expurgos Inflacionários.
Argumenta ainda que não há prescrição a ser decretada, vez que ingressou com reclamatória trabalhista no dia 16/06/2003, respeitando o lapso prescricional previsto na Lei Complementar, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 344 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
E neste sentido, juntou aos autos da reclamatória, os comprovantes de trânsito em julgado de seu processo movido perante a MM. Justiça Federal, que datavam o dia 10/05/2002, como data do trânsito em julgado de seu processo de conhecimento e ainda, o extrato de recebimento da quantia de R$60.000,00 a título de recomposição de sua conta vinculada, no dia 15/06/2003.
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