Descrição do Caso:Denivaldo dos Santos e Clenilda Soares dos Santos eram casados em regime de comunhão parcial de bens desde o ano de 1995.
Não obstante ambos estarem empregados, o casal preferiu morar de aluguel no início do casamento, pois só assim poderiam juntar o capital necessário para a compra da casa própria de seus sonhos.
É que alimentavam o sonho de adquirir um imóvel na área nobre de sua cidade e, neste sentido, deveriam juntar uma quantidade maior de dinheiro.
Altamente controlados no que concerne ao aspecto financeiro, no ano de 2004 adquiriram um imóvel imponente no Bairro Novo Sucesso, área nobre do município Águas Formosa.
Apesar de terem utilizado todos os seus recursos e mais um empréstimo vultoso em uma entidade bancária, tinham em mente que a compra daquela casa seria "o primeiro passo" para a felicidade plena. E, desta forma, não mediram esforços.
Na realidade, se consideravam muito virtuosos, pois rapidamente conseguiram realizar o seu maior e principal sonho.
Todavia, estavam enganados.
É que, poucos meses após a compra do imóvel, foram surpreendidos com a visita de um oficial de justiça, que tinha a ordem de penhorar o imóvel.
Notoriamente preocupados com aquela visita inusitada, compareceram a justiça para se informar acerca do acontecido, pelo que foram informados pelo serventuário:
"Que a ordem partia de um Juiz do Trabalho que havia determinado a penhora do imóvel tendo em vista o descumprimento de um acordo realizado na Justiça do Trabalho ensejando a execução forçada, no valor de R$ 30.000,00.
Que em setembro de l999 foi expedida carta precatória com a finalidade de penhorar o imóvel. E que desta forma, em 30 de setembro de 1999, foi iniciada a penhora do imóvel. Entretanto, os pretensos proprietários não foram intimados da penhora e sequer foi nomeado depositário fiel.
Que os autos ficaram arquivados, sem que fosse completada e formalizada a penhora, desde 06 de dezembro de l999 até a data de 09 de outubro de 2006.
Que em 09 de outubro, por iniciativa deste juiz, foi expedida nova intimação do exeqüente para que oferecesse meios de dar andamento à execução sob pena de arquivamento definitivo.
Que em 17 de novembro de 2006, a requerimento do exeqüente, este juiz determinou a expedição de precatória para reavaliação do imóvel."
Informados do ocorrido e visivelmente preocupados com questão, foram consultar um advogado que lhes aconselhou a impetração de uma ação de Embargos de Terceiro.
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