Argumentos do Réu na Contestação:A empresa se defendeu alegando que o artigo 384 da CLT encontra-se completamente superado pelos ditames contidos no artigo 5º da Constituição Federal, que reconheceu a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
Constituição Federal
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Desta forma, argumenta que "pensar de forma diversa" enseja a discriminação entre os sexos, além de ser inconstitucional, por expressa previsão legal.
Pede que a reclamatória seja julgada improcedente com o reconhecimento da inaplicabilidade dos ditames contidos no artigo 384 da CLT.
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