Descrição do Caso:O empregado, Geraldo da Silva, prestou seu serviços à empresa Marcos e Guilherme Peças e Serviços LTDA por quase seis anos, quando foi demitido sem justa causa, tendo em vista a política de corte de custos implementada pela empresa.
Todavia, nestes quase seis anos de serviço, somente teve a sua Carteira de Trabalho assinada, referente aos dois últimos anos, nunca recebendo qualquer direito trabalhista referente ao período anterior.
Em relação ao período anterior, somente recebia o salário e uma comissão pelas vendas.
Tentou por diversas vezes solucionar a questão com seu empregador, que sob a alegação de falta de dinheiro ou outra "desculpa qualquer", não resolvia o problema.
Desta forma, após sua demissão, ingressou com uma reclamatória trabalhista, pleiteando o reconhecimento da relação de emprego, em relação ao período anterior, a retificação de sua carteira de trabalho e os direitos trabalhistas não quitados.
Instruído e julgado o processo, foi deferido ao trabalhador todos os seus direitos trabalhistas, bem como a retificação de sua carteira de trabalho.
Todavia, inconformado, o empregador ao proceder a retificação da carteira de trabalho do emprego, decidiu por fazer menção expressa de que a retificação destes dados devia-se ao ajuizamento de uma reclamatória trabalhista.
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