Outros artigos do mesmo autor
Conectar para existir e sonharOutros
Invasores alheios são invisíveisDireito de Informática
O testamento e a deserdaçāoDireito Civil
Legislação entre o mundo físico e o virtual: necessidade ignorada! Informática
Prova virtual: do intangível ao materialDireito de Família
Outras monografias da mesma área
Monólogo Acerca da Vida Contemporânea
NACIONALISMO EXTREMISTA, ANTI-SEMITISMO, HOLOCAUSTO: A BANALIZAÇÃO DO MAL.
OS DIREITOS HUMANOS: O DESTINO NOSSO DE CADA DIA.
União homoafetiva: iniciada uma nova odisseia a caminho do respeito e da pluralidade
PAPEL ESTEREOTIPADO DA MULHER NA MÍDIA
Vítima de Estupro: Entrega Voluntária e Incongruência do ECA
"Discurso sobre a Servidão Voluntária"(Uma percepção do texto de Etienne de La Boétie)
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
HISTÓRIA DO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E OS DIREITOS HUMANOS
Advogada adverte a falha do poder público na tragédia ocorrida em Santa Maria
Texto enviado ao JurisWay em 30/01/2013.
Tragédia, além do luto, o final dos sonhos de 245 jovens que perderam suas vidas no incêndio da Boate Kiss, na madrugada de sábado, na cidade de Santa Maria. Desespero inominável de cada família, cada amigo, cada um de nós que sente, na perda de cada vítima, uma lesão maior à humanidade como um todo.
Indesculpável a ação dos seguranças em tentar barrar os garotos para que não saíssem sem pagar. Imperdoável a ausência de sinalização das saídas de emergência que condenaram vários a morrer intoxicados nos banheiros. Impossível adjetivar a conduta do(s) proprietário (s) que abriu o lugar sem o Alvará válido.
Mas, como em todos os episódios trágicos, desesperador, para nós pais de adolescentes é verificar a falha do poder público na fiscalização deste estabelecimento. A constatação de que não existe serviço público eficaz a prevenir tais tragédias, pela ausência de condições de segurança de tais locais e de fiscalização efetiva da permissão de funcionamento, nos leva a concluir que somos todos, por omissão, assassinos dos sonhos de nossos filhos.
Choraremos longamente a falta de cada um, nos solidarizaremos com cada família, mas, infelizmente, ainda assim, não aprenderemos a lição de exigir a prestação pública eficiente para evitar novas tragédias. Aguardaremos a prestação jurisdicional para a condenação dos culpados e a indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelos familiares, inclusive contra o órgão público responsável, mas, como sempre, seremos sempre surpreendidos por fatos como esse pelo simples fato que não aprendemos a ser cidadãos exigentes de nossos direitos.
E assim, seremos sempre culpados por cada filho nosso perdido!
Isabel Cochlar, advogada