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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Jonathan Reginnie De Sena Lima
Bacharel em Direito pela Faculdade Metropolitana da Grande Recife (FMGR), licenciando em Pedagogia pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado pela Damásio e integrante do GEPERGES Audre Lorde

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União homoafetiva: iniciada uma nova odisseia a caminho do respeito e da pluralidade

Este texto tem por objetivo demonstrar a importância do reconhecimento do instituto da união homoafetiva para a formação de uma sociedade mais democrática e pluralista.

Texto enviado ao JurisWay em 09/05/2012.

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Introdução

É com orgulho que venho a escrever sobre um dos temas mais importantes, complexos e polêmicos surgidos no desabrochar deste século. Nascido como fruto do reconhecimento e entendimento mais refinado da dignidade do ser humano e explorado conforme expressão legítima da força dos direitos advindos das tensões sociais, o reconhecimento da união homoafetiva veio a provocar enormes desconfortos e críticas frente às esferas jurídicas e, em especial, à esfera religiosa. Alguns pontos acerca deste entendimento guardam importantes princípios que devem ser analisados em sua complexidade e não de maneira irreal e desvinculada do contexto socioeconômico que está inserido.

É necessário que se façam sérias análises acerca da constituição social do Brasil a fim de que possamos traçar mais claramente as diretrizes que vieram fundamentando práxis nas mais diversas épocas de nossa história. É preciso dizer que a história de uma nação é feita de rupturas e permanências e, longe de tentar fazer uma análise axiológica, tentaremos, à luz da jus filosofia e dos princípios constitucionais observar este fenômeno social.

Sabendo-se um pouco sobre a matriz sociológica brasileira, é possível dizer que sua estrutura é proveniente de uma cultura machista, patrimonialista, racista, alijada por diversos preconceitos, predominantemente burguesa e farta de instrumentos e instituições discriminatórias, onde as classes mais fortes têm o objetivo de manter seu status quo em detrimento das demais classes.

Nesse panorama, os “mais fortes”, ou seja, os pertencentes às classes dominantes têm o interesse de manter a ordem e a paz social, pautados na manutenção formal das estruturas sem que haja muita mobilidade social ou grandes desvios. Esta lógica mantém relação fundamental com os princípios amplamente difundidos e reproduzidos com imensa naturalidade galgada sob a égide do respeito a uma lógica prejudicial (quando não perniciosa) de intolerância e de uma superioridade quase genocida.

Pensar em um avanço tão fantástico (que a meu ver é o maior desta década no sentido de almejar a igualdade e o respeito ao pluralismo na construção de uma realidade efetivamente democrática) como foi esse ato institucional de reconhecer esta maneira de organização social é dar voz aos que vieram sendo, por séculos, silenciados; é poder sustentar que jurídica e socialmente é possível assumir sua orientação sexual sem que haja possibilidade técnica ou jurídica de causar qualquer constrangimento que, além de ilegal, é imoral e sem sentido, posto que a sociedade do século XXI passa por sérias transformações e ressignificações.

Longe dos dogmatismos mais hipócritas e ahistóricos, esse reconhecimento toma uma roupagem de respeito às individualidades e à diversidade sexual, de tal maneira que, para se pensar em uma sociedade mais igualitária, é necessário iniciar uma postura anti-preconceituosa, extirpando todos os tipos de discriminação que, diga-se de passagem, encontra-se às claras e têm raízes históricas tão profundas quanto nefastas.

Assim, é tomando um caráter de acolhimento, de inclusão social a grupos sociais que há tanto sofrem o desdém da sociedade patriarcal, machista e conservadora de uma moral falida, arcaica e caquética que se mantém num status quo sustentado como condição sine qua non para a sustentação de uma sociedade que, haja vista pelo período de transição, não se suporta mais pelos antigos ditados da religião ou de uma política repressora ou de padronizações sociais muito específicas e amplamente prejudiciais ao desenvolvimento da igualdade tão almejada.

As camadas sociais "minoritárias" (assim nominadas por não pertencerem à classe dominante que se denomina majoritária pela influência socioeconômica que julga ter), antes sufocadas, hoje tornam a embrenhar-se em tensões sociais cada vez mais fundamentadas e com um grau de adesão cada vez mais alto, indo bravamente contra o controle centrípeto de um Estado ditador de condutas.

Longe do argumento caquético e frágil de um possível "estímulo à homossexualidade", essa decisão afirma o lugar que há muito vem sendo usurpado dos casais homossexuais na busca efetiva dos seus direitos. É absolutamente aterrador que muitos daqueles que se dizem progressistas para as causas sociais, continuem ainda pregando a mesma história fundamentalista e eminentemente preconceituosa, buscando na religião ou numa moral decadente frente ao período de transição pelo qual estamos passando um argumento que fundamente o sentimento de aversão à realidade social caracterizada pela homofobia.

Alguns hão de dizer que a prática de acolhimento desta nova organização social haverá por incentivar a homossexualidade na população, mas, ao contrário do que se pensa, o reconhecimento e inserção (da maneira forçada como se procedeu), nada mais é do que produto de lutas, mas, infelizmente, não deriva de uma mudança ideológica ou de comportamento e sim de uma tentativa de nova padronização. Cada prática de ação, cada política pública construída pelo ou para o Estado busca resultar numa imposição de padrões bem definidos a um grupo social específico.

Assim como as mulheres foram inseridas no seio da sociedade, que ainda não se encontra pronta a colocá-la no estágio de inclusão social, através de lutas e conquistas muito isoladas, mutatis mutandi, a passos curtos e seguros, me parece ser também que com o grupo dos homossexuais a luta está apenas no começo e que o seu reconhecimento é apenas o primeiro passo de uma longa caminhada sob o alvo da inclusão.

Diferencio aqui inserção de inclusão por um critério subjetivo no qual incluir vai muito além de por algo/alguém em algum lugar (aqui incluir é agrupar objetos num mesmo espaço ou conjunto sem que se proponha uma relação ou observação de diferenças). Em contraposição, incluir é dotar o objeto de interações sociais, criando uma série de relações com o propósito de desenvolver habilidades, competências, observando as particularidades e as potencialidades de cada ser humano, independente de critérios reducionistas excludentes que, de certa maneira, rotulam e impedem o desenvolvimento pleno do ser em questão.

Conclusão

A orientação sexual, a cor, classe socioeconômica, modo de expressar-se entre tantos outros não podem constituir barreiras à evolução material e espiritual do ser humano. Ninguém pode pensar que padrões (cuja obrigatoriedade é assegurada por instrumentos munidos de muita força e mobilidade social) devam ser seguidos cegamente, pois apenas questionando os padrões impostos poderemos ter uma noção de que, em nossas dúvidas, poderemos ser levados a um resultado mais verdadeiro, mesmo que nos provoque inicialmente desconfortos e quebre nossos paradigmas de maneira radical e decisiva.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Jonathan Reginnie De Sena Lima).
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