Telefone: 51 3217.754
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Reforma PolíticaDireito Eleitoral
Suspensão dos atos processuaisDireito Eleitoral
Quotas Femininas nos partidosDireito Eleitoral
Cultura Eletrônica no Judiciário Direito Eleitoral
Carta de Serviços ao Eleitor Direito Eleitoral
Outras monografias da mesma área
NA MIRA DA JUSTIÇA - QUILOMBOS: REMINISCÊNCIAS DA ABOLIÇÃO INTERROMPIDA
ÉTICA E MORAL: INFLUÊNCIA NAS CORPORAÇÕES POLÍCIAIS MILITARES
Redução da maioridade penal: daqui a pouco serão os nascituros
DIREITOS HUMANOS A Evolução dos Direitos Humanos
Justiça Restaurativa - Movimento de Construção
União homoafetiva: iniciada uma nova odisseia a caminho do respeito e da pluralidade
DEFENSORIA PÚBLICA E TUTELA COLETIVA DO MÍNIMO EXISTENCIAL
A NOVA LEI MIGRATÓRIA E A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS AOS IMIGRANTES
Aspectos Importantes Sobre Ressocialização De Menores Infratores
Monografias
Direitos Humanos
Análise do Mapa da Violência para Crianças e Adolescentes
Texto enviado ao JurisWay em 12/12/2012.
Diariamente temos informações de casos de extrema violência praticados contra crianças e adolescentes. Paralelo a isso, acontecem graves violações a todas as regras protetivas à família e à criança existentes no país, em especial os proclamos da Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA-art. 4º), além de outras normas protetivas embasadas em diversas fontes. Tais infrações são comumente praticadas, em muitos casos, por pessoas ou instituições que deveriam zelar pela integridade e pela vida dessas crianças e adolescentes, quais sejam, suas famílias e instituições responsáveis pelo resguardo deles.
Recentemente, foi disponibilizado o Mapa da Violência 2012, que aponta as principais características da evolução da violência no país, entre os anos de 1981 e 2010, resultado de uma pesquisa realizada com o apoio do Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (Cebela) e da Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais – Sede Brasil (Flascso-Brasil), de autoria do sociólogo Júlio Jacobo Waiselfisz.
Observa-se, nesse Mapa diagnóstico, como ele mesmo se refere, o avançar, a partir de 2006, do índice de mortalidade de crianças e adolescentes por fatores externos – aqueles independentes do organismo humano, que provocam lesões ou agravos à saúde que levam à morte do indivíduo, como por exemplo, homicídio, suicídio, mortes no trânsito, quedas fatais, dentre outros, em oposição às causas naturais, pontuando o Brasil, na seara internacional, com índices preocupantes.
Importante referir que se entende por criança e adolescente, para os fins do estudo, aqueles que estão na faixa dos 0 aos 18 anos de idade. Nesse particular, registra-se que, conforme consta desse mapa, o país ocupa a 4ª posição entre 92 países do mundo analisados, no que tange a taxa de mortalidade de crianças e adolescentes por homicídio (13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes), com índices entre 50 e 150 vezes superiores a Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito etc, cujas taxas não ultrapassam 0,2 homicídios em 100 mil crianças e adolescentes.
Para fins comparativos, em 1980, esse índice era de 6,7% do total de óbitos nessa faixa etária; em 2010, a participação elevou-se para 26,5%, sendo: Acidente de transporte, responsável por 7,2% das mortes; outros acidentes – quedas, afogamento, fogo, etc., 5,2%; Suicídio, 0,9%, concentrado na faixa etária de 18/19 anos de idade; Homicídio, 11,5%; e outras violências, 1,6%.
Identifica-se, claramente, que as taxas de mortalidade infantil – crianças até um ano e menores de cinco anos -, reduziu sensivelmente, ante o trabalho conjunto nas áreas de saúde, sanidade pública e, ainda, ante o sistema educacional. Em contrapartida, na área de homicídios, aconteceu o inverso, importando registrar que somente 10% dos casos se referem à mortalidade de crianças e adolescentes do sexo feminino.
Os números são, de fato, preocupantes, demonstrando a necessidade de ações eficazes tendentes a frear esse crescimento assustador, em especial porque eles, crianças e adolescentes, serão o nosso Brasil de amanhã.
Lizete Andreis Sebben
Desembargadora TJRS
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |