envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Ação anulatória de débitos fiscais antes da execução fiscal: estratégia recomendada para enfrentar passivos tributáriosDireito Tributário
"Novo" Refis: possibilidade judicial de enquadrar débitos posteriores a 2008 Direito Tributário
Fisco estadual: Inscrição ou alteração cadastral de empresas devedoras não podem ser negadasDireito Tributário
Empresas cobradas e executadas por débitos fiscais prescritosDireito Tributário
Ações revisionais bancárias se impõem em crise econômicaDireito Tributário
Outras monografias da mesma área
TFEP - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE
PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA VISÃO DO STJ
Medidas restritivas a devedores de ICMS no RS são consideradas constitucionais
Direito à restituição de valor de ICMS pago a maior em contas de luz/energia
Exclusão do ICMS da Base de cálculo do PIS/COFINS - Recuperação /compensação de tributos
O planejamento tributário por meio dos juros sobre o capital próprio
O CONCEITO DE RENDA PARA FINS DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
A EXTRAFISCALIDADE TRIBUTÁRIA COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Monografias
Direito Tributário
Autor explica as mudanças ocorridas a partir do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
Texto enviado ao JurisWay em 05/10/2012.
A partir de 1º de novembro passa a ser obrigatório o uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC). A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 9 de julho de 2012, por intermédio da Portaria 1.057/2012, que altera e complementa a Portaria 1.621/2010.
Com a mudança, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho passa a ser mais claro e objetivo, trazendo mais segurança entre as partes, já que o novo modelo ganhou mais espaços e campos que possibilitam a inserção de novas informações.
Ademais, terão que ser especificadas, no novo modelo, detalhadamente, as verbas rescisórias devidas ao trabalhador com suas deduções, o adicional noturno, de insalubridade e periculosidade, as horas extras, as férias vencidas, o aviso prévio indenizado, o 13º salário, as gorjetas, as gratificações, o salário-família, as comissões, as multas, os adiantamentos, as pensões, a contribuição à previdência, e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Outra mudança importante foi à criação dos Termos de Quitação e Homologação, que devem ser usados em conjunto com o Termo de Rescisão do Contrato. Enquanto que o Termo de Quitação serve para as rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e os Termos de Quitação e Homologação já podem ser acessados na página especial do Ministério do Trabalho.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo da mudança é para garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias, a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
Juliano Ryzewski
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |