Outros artigos do mesmo autor
Princípio da instrumentalidade do processo - conceitoDireito Processual Civil
Ato Administrativo - ConceitoDireito Administrativo
"Cheque sem fundos" - No caso do empregado receber um cheque sem fundo, pode o empregador descontar de seus salário este valor?Direito do Trabalho
Aprovação em Concurso público X nomeação efetiva - Direito ou expectativa de direito?Direito Administrativo
Ato Administrativo - Elementos ou requisitosDireito Administrativo
Outras monografias da mesma área
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
O Jus Postulandi na Justiça do Trabalho - Direito ou ameaça ao Direito
REFORMA TRABALHISTA - Extinção do Contrato de Trabalho por acordo entre as partes
JUSTIÇA DO TRABALHO: PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RÁPIDA, PORÉM, DENTRO DA LEGALIDADE
Relação de Emprego x Relação de Trabalho
O ESTADO COMO EQUILÍBRIO ENTRE PATRÕES E EMPREGADOS
PROTEÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO DA MULHER
A competência penal oriunda do exercício do direito de greve
Monografias
Direito do Trabalho
Texto enviado ao JurisWay em 19/09/2012.
A Lei n. 11.350/06, que regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, traz em seu art. 3º as atividades desempenhadas pelo agente comunitário da saúde:
“Art. 3°. O agente comunitário de saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, estadual ou federal.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I- a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II- a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III- o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV- o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;
V- a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI- a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida”.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |