Outros artigos do mesmo autor
Ações Coletivas. Custas. IsençãoDireito do Consumidor
Interesse de agir - ConceitoDireito Processual Civil
Basta! Eu acredito na verdade.... Basta! Eu acredito que possamos mudar...Desenvolvimento Pessoal
O Jus Postulandi na Justiça do Trabalho - Direito ou ameaça ao DireitoDireito do Trabalho
Teoria da constituição Direito Constitucional
Outras monografias da mesma área
Dá Boa - Fé Objetiva No Pré - Contrato de Trabalho e Dos Danos Morais
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO - DIREITO OU AMEAÇA?
Principais pontos sobre a reforma trabalhista.
Carência da ação em razão da ausência de vínculo de emprego ou de relação jurídica de trabalho
Lei nº 5.889 de 1973 - Dispõe sobre normas reguladoras do trabalho rural
O DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO
AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE AMBIENTES E PROCESSO DE TRABALHO EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL
Texto enviado ao JurisWay em 19/09/2012.
A Lei n. 11.350/06, que regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, traz em seu art. 3º as atividades desempenhadas pelo agente comunitário da saúde:
“Art. 3°. O agente comunitário de saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, estadual ou federal.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I- a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II- a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III- o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV- o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;
V- a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI- a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida”.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |